Uma responsável de recursos humanos da Mercadona foi despedida por ter autorizado um salário superior ao habitual a um novo trabalhador, sem suposta autorização da empresa. No entanto, o Tribunal Superior de Justiça das Astúrias (TSJA) considerou que o despedimento foi improcedente.
A trabalhadora exercia funções de gestão de pessoal e relações laborais. Segundo o Noticias Trabajo, o motivo do conflito foi a fixação de uma retribuição de 2.067,51 euros brutos mensais para um novo contratado, um valor acima do estabelecido nas tabelas da empresa.
Empresa alegou abuso de confiança
A Mercadona argumentou que a colaboradora actuou sem permissão e modificou, por iniciativa própria, uma condição económica relevante, o que constituiu, segundo a empresa, uma transgressão grave dos seus deveres.
Trabalhadora recorreu à justiça
A colaboradora contestou a acusação, afirmando que tal prática era conhecida internamente e nunca tinha gerado qualquer advertência. Perante a situação, decidiu apresentar uma queixa no tribunal do trabalho.
O tribunal de primeira instância considerou que não existiam provas de má-fé, nem de que o acto tivesse sido ocultado intencionalmente. Pelo contrário, concluiu que era uma prática tolerada pela direcção da empresa.
Apesar da decisão, a empresa decidiu recorrer ao TSJA, voltando a alegar que houve desrespeito pelas regras internas e quebra de confiança, citando o artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol.
Tribunal superior rejeitou argumento da empresa
O TSJA entendeu que a Mercadona não conseguiu demonstrar que havia uma norma interna clara a proibir esse tipo de cláusulas contratuais. Além disso, referiu que a prática era conhecida pela direcção e nunca tinha sido sancionada.
Sentença sublinha ausência de dolo
Na decisão, o tribunal salientou que “não se acredita em modo algum que o contrato se tenha celebrado com ocultação ou dolo”, reforçando que a actuação da trabalhadora não foi arbitrária.
Juízes não viram motivo para quebra de confiança
Para o TSJA, a alegada quebra de confiança não se aplica quando a própria empresa permite tacitamente determinadas práticas. A inexistência de uma proibição clara foi decisiva para o desfecho do processo.
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Despedimento considerado sem justa causa
O tribunal superior declarou o despedimento como improcedente, o que obriga a Mercadona a escolher entre reintegrar a trabalhadora ou pagar-lhe uma indemnização.
Segundo o tribunal, ficou provado que este tipo de cláusula já tinha sido usada anteriormente e que nunca houve qualquer acção disciplinar em relação a isso.
Valor da indemnização ultrapassa os 36 mil euros
Caso opte por não reintegrar a funcionária, a Mercadona terá de indemnizá-la com 36.245,99 euros, conforme o estipulado na sentença.
Confiança não pode ser quebrada sem regras claras
A sentença do TSJA afirma ainda que “não cabe falar de transgressão da boa-fé quando não há instruções claras, nem se aprecia intenção de prejudicar”.
Jurisprudência reforça direitos laborais
Este caso reforça a importância da clareza nas normas internas das empresas e dos limites das sanções disciplinares em contexto laboral.
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