Com a chegada das férias escolares, muitos pais enfrentam o dilema de como conciliar o encerramento das escolas com os compromissos profissionais. A legislação laboral portuguesa prevê dois mecanismos que podem ser utilizados para este efeito, permitindo aos progenitores acompanhar os filhos durante as pausas letivas.
De acordo com a advogada Maria Ramos Roque, da PRA Advogados, em declarações à TVI, existem “dois mecanismos” distintos previstos na lei: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho. Ambas podem ser ativadas sem necessidade de aprovação por parte do empregador, bastando uma comunicação prévia à entidade patronal.
Licença parental complementar: até 3 meses e com remuneração
A licença parental complementar está prevista no artigo 51.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, atualizada pela Lei n.º 13/2023) e pode ser usada por qualquer um dos progenitores, desde que o filho tenha até seis anos de idade. Segundo o site Informador.pt, esta licença pode assumir diferentes modalidades: três meses seguidos sem trabalhar, até doze meses a meio tempo, ou combinações parciais das duas.
Esta licença dá direito a um subsídio parental alargado, pago pela Segurança Social, equivalente a 25% da remuneração de referência, conforme definido no Decreto-Lei n.º 53/2023. O apoio financeiro visa compensar a perda de rendimentos durante o período de assistência à criança.
Sem necessidade de aprovação do empregador
Um dos aspetos mais relevantes é que nenhuma destas licenças depende da aceitação da entidade empregadora. Conforme refere a mesma fonte, o trabalhador apenas precisa de comunicar por escrito a intenção de gozar a licença com 30 dias de antecedência.
O empregador não pode recusar o pedido, exceto em casos muito específicos, como quando ambos os pais trabalham na mesma empresa e há “exigências imperiosas” que justifiquem o adiamento.
Este mecanismo oferece maior previsibilidade e segurança para os pais, especialmente durante os períodos de pausa letiva.
Licença para assistência a filho: até dois anos, mas sem remuneração
A segunda possibilidade é a licença para assistência a filho, regulada pelo artigo 52.º do Código do Trabalho. De acordo com o Informador.pt, permite a qualquer progenitor gozar até dois anos de licença por filho (ou três anos no caso de famílias com três ou mais filhos), sem remuneração.
Durante este período, o trabalhador não pode exercer qualquer atividade profissional que seja incompatível com a finalidade da licença, como trabalho subordinado ou prestação de serviços fora da sua residência habitual.
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Regras específicas e limitações
Esta licença só pode ser utilizada se o outro progenitor estiver a trabalhar ou impedido de exercer as responsabilidades parentais. Os períodos de ausência são, contudo, considerados como tempo de serviço para efeitos de carreira contributiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 53/2023.
Segundo a CITE, é necessário apresentar o pedido com 30 dias de antecedência, indicando as datas previstas de início e de fim da licença.
Como comunicar e usufruir da licença
Para beneficiar de qualquer uma das licenças nas férias escolares dos filhos, o trabalhador deve apresentar o pedido à entidade patronal de forma escrita e com antecedência. No caso da parental complementar, o processo exige também documentação relativa ao agregado familiar e idade da criança, como explica o portal da Segurança Social.
O mesmo pedido deve indicar claramente a modalidade escolhida e, caso haja intenção de partilhar a licença com o outro progenitor, deve ser articulado de forma a não ultrapassar os limites legais.
Qual escolher em função da situação?
A decisão entre uma licença remunerada mas de curta duração e outra mais longa mas sem apoio financeiro nas férias escolares dependerá das condições económicas e profissionais de cada família. A parental complementar, mesmo com apenas 25% de remuneração, pode fazer a diferença em contextos mais apertados, enquanto a assistência a filho é uma solução de longo prazo.
Ambas garantem que os direitos do trabalhador, como antiguidade e vínculo contratual, permanecem protegidos durante o período de ausência.
Novas propostas em cima da mesa? Sim, mas ainda sem força de lei
De acordo com o Notícias ao Minuto, o novo Programa do Governo apresentado em junho de 2025 inclui a intenção de criar uma licença parental partilhada com um cuidador alternativo, destinada a apoiar famílias monoparentais. No entanto, esta medida ainda não foi convertida em lei e não altera o quadro legal em vigor.
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