O Tribunal Superior de Justiça de Madrid deu razão a uma trabalhadora do El Corte Inglés, num caso em que a alteração de funções e de salário foi considerada excessiva face à reorganização invocada pela empresa. De acordo com a imprensa espanhola, o tribunal reconheceu o direito da trabalhadora a extinguir o contrato com indemnização, após uma mudança que a levou de um cargo de coordenação para funções de loja, acompanhada de uma redução remuneratória próxima de 65%.
Segundo o que foi divulgado pelo portal espanhol Noticias Trabajo, a trabalhadora estava na empresa desde maio de 1997 e exercia funções de Responsável de Produção Audiovisual na área de “La Tienda en Casa”, com equipa a cargo e uma retribuição anual de 56.164,80 euros.
A alteração comunicada pelo El Corte Inglés em maio de 2023 terá mudado a categoria para um nível operacional em loja, passando a desempenhar funções de vendedora, com salário anual de 19.740,96 euros. Além do impacto salarial, terá existido mudança do regime de horário, passando de um horário regular em dias úteis para turnos rotativos, incluindo fins de semana.
O que decidiu o tribunal contra o El Corte Inglés
De acordo com a informação publicada, a trabalhadora pediu a extinção do contrato com direito a indemnização, invocando o regime que protege o trabalhador quando alterações substanciais às condições de trabalho afetam a dignidade e não estão devidamente justificadas no caso concreto.
Ainda segundo o mesmo relato, o Tribunal Superior de Justiça de Madrid entendeu que, mesmo existindo uma reorganização interna, a medida aplicada não foi suficientemente justificada de forma individualizada, tendo em conta a dimensão da descida de funções, estatuto e remuneração.
De acordo com o Noticias Trabajo, a indemnização fixada, 110.793,60 euros, foi apresentada como equivalente ao teto aplicável no cálculo usado em Espanha para situações equiparadas a despedimento improcedente, atendendo à antiguidade e ao salário anterior.
E se fosse em Portugal?
Em Portugal, um corte salarial desta dimensão esbarraria, desde logo, no princípio da irredutibilidade do salário: o empregador está proibido de diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva.
Também no plano das funções, a regra é que o trabalhador deve exercer a atividade para que foi contratado, podendo o empregador atribuir funções compatíveis com as aptidões e a qualificação profissional, o que, em cenários-limite, pode tornar uma “despromoção” materialmente contestável.
Isto não significa que a empresa não possa reorganizar equipas ou ajustar horários, mas, quando a mudança implica perda relevante de estatuto, conteúdo funcional e condições de vida (como salário e regime de horários), aumenta o risco de o ato ser considerado abusivo ou ilícito à luz das garantias legais do trabalhador.
Que opções teria o trabalhador em Portugal
Num cenário semelhante, uma via possível seria a resolução do contrato com justa causa pelo trabalhador, quando exista fundamento legal, com efeitos próximos de uma saída com indemnização, mas sempre dependente do caso concreto e da prova.
Se a justa causa for reconhecida, a lei prevê uma indemnização a fixar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (com mínimo legal), podendo ainda discutir-se outros danos, se existirem.
Em paralelo, é comum recorrer à ACT para participação e tentativa de enquadramento da situação, e avançar com ação judicial quando não há reposição voluntária das condições, sobretudo quando está em causa uma redução de salário ou uma alteração profunda de funções.
















