Manuel Contreras Pérez afirma que começou a trabalhar aos 15 anos, acumulou 47 anos de contribuições e viu a sua pensão reduzida depois de pedir a reforma antecipada aos 63. Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, Manuel denuncia aquilo que considera ser uma “dupla penalização” na pensão. Como não foram divulgadas a resolução da Segurança Social espanhola nem a memória de cálculo da pensão, não é possível confirmar de forma independente o valor recebido, a percentagem de redução ou a modalidade de reforma antecipada utilizada.
Começou a trabalhar aos 15 anos
Na carta, Manuel conta que iniciou a vida profissional quando tinha acabado de completar 15 anos e que descontou durante 47 anos, vários deles pela base máxima de contribuição. Afirma também que foi despedido da empresa onde trabalhava, contestou judicialmente a decisão e obteve uma indemnização por despedimento declarado improcedente. Estes factos correspondem ao seu testemunho, não tendo sido publicada a sentença relativa ao despedimento.
Apesar da decisão favorável, diz que permaneceu desempregado durante cinco anos e que não encontrou uma empresa disposta a contratá-lo devido à idade. Foi neste contexto que decidiu pedir a reforma antecipada aos 63 anos.
Subsídio de 480 euros levou-o a pedir a pensão
“Com o subsídio de desemprego para maiores de 52 anos, cuja quantia é de 480 euros por mês, é impossível viver”, afirmou. O Serviço Público de Emprego Estatal, o SEPE, confirma que este apoio corresponde, em 2026, a 80% do Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos, o IPREM, ou seja, 480 euros mensais.
Pode ser pago até à idade normal de acesso à reforma e inclui contribuições para a pensão efetuadas pelo próprio serviço público.
Por que foi reduzida a pensão após 47 anos de descontos?
Em Espanha, a idade normal da reforma em 2026 é de 65 anos para quem tenha pelo menos 38 anos e três meses de contribuições. Para os restantes trabalhadores, sobe para 66 anos e dez meses. Caso os 47 anos indicados por Manuel sejam confirmados, a sua idade ordinária seria, em princípio, de 65 anos.
A reforma antecipada involuntária permite uma antecipação máxima de quatro anos, mas exige, entre outras condições, 33 anos de contribuições, seis meses de inscrição como candidato a emprego e uma das causas de cessação previstas na lei. A modalidade voluntária permite antecipar até dois anos, com um mínimo de 35 anos de contribuições.
Nas duas modalidades são aplicados coeficientes redutores por cada mês ou fração de mês de antecipação, diminuindo o valor da pensão. Para um trabalhador com pelo menos 44 anos e seis meses de contribuições, uma antecipação exata de 24 meses corresponde a um corte de 12% na modalidade involuntária e de 13% na voluntária.
No entanto, se o beneficiário da reforma voluntária estiver a receber um subsídio de desemprego há pelo menos três meses, a lei manda aplicar os coeficientes mais favoráveis da modalidade involuntária. Sem a resolução do processo e as datas exatas, não é possível saber que percentagem foi aplicada a Manuel.
Ao contrário do que sugere o Noticias Trabajo, a legislação espanhola não aplica exatamente a mesma redução a todas as carreiras contributivas. Quem descontou durante mais anos beneficia de coeficientes menos penalizadores. Contudo, o escalão mais favorável começa nos 44 anos e seis meses e não existe uma categoria adicional para quem tenha 46, 47 ou mais anos. Assim, uma carreira muito longa reduz o corte, mas não o elimina automaticamente.
Manuel denuncia uma ‘dupla penalização’
Manuel considera que foi prejudicado duas vezes: primeiro, por ter contribuído durante vários anos pela base máxima sem que esses valores se refletissem integralmente na pensão, devido ao limite máximo legal; depois, pelo coeficiente aplicado por ter antecipado a reforma.
Trata-se, porém, da interpretação do próprio. O relato não demonstra a aplicação de dois coeficientes redutores, mas antes a existência de limites distintos para as contribuições e para as pensões, somada à redução própria da reforma antecipada.
O trabalhador compara ainda a sua situação com a de amigos funcionários públicos que se reformaram aos 60 anos, com 35 anos de serviço, recebendo 100% da respetiva pensão. Esta possibilidade existe no regime espanhol de Clases Pasivas, mas não abrange todos os funcionários públicos.
Nesse regime, a reforma voluntária pode ser pedida aos 60 anos com 30 anos de serviço, enquanto os 35 anos permitem atingir 100% do valor regulador. A comparação é, portanto, feita entre sistemas com regras diferentes.
Como seria um caso semelhante em Portugal?
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada, em 2026, nos 66 anos e nove meses. Por cada ano completo de carreira contributiva além dos 40, a idade pessoal de reforma é reduzida em quatro meses.
Com exatamente 47 anos relevantes, essa idade seria de 64 anos e cinco meses. Fora de qualquer regime especial, um pedido apresentado precisamente aos 63 anos implicaria uma antecipação de 17 meses e uma redução de 8,5%, correspondente a 0,5% por cada mês.
O regime português das carreiras contributivas muito longas seria, contudo, mais favorável. A lei permite a reforma sem coeficiente de redução nem fator de sustentabilidade a partir dos 60 anos a quem tenha 48 anos de contribuições ou, em alternativa, pelo menos 46 anos e tenha começado a descontar antes dos 17. Assim, um trabalhador que tivesse iniciado a carreira aos 15 anos e reunisse 47 anos civis com registo de remunerações relevantes poderia, em princípio, reformar-se sem estas penalizações.
Portugal também dispõe de regras próprias para situações de desemprego involuntário de longa duração, cuja aplicação depende da idade à data do desemprego, da carreira contributiva e do momento em que terminou o subsídio.
No caso descrito por Manuel, a via das carreiras contributivas muito longas seria previsivelmente a mais vantajosa, mas seria sempre necessário confirmar se todos os 47 anos declarados contam legalmente para esse efeito.
















