O espanhol Alfredo Fernández Martín afirma que começou a descontar para a Segurança Social espanhola no dia em que completou 14 anos e que se reformou antecipadamente aos 61. Numa carta publicada pelo portal 65YMÁS, em fevereiro de 2026, dizia ter 87 anos e receber há mais de 26 uma pensão reduzida em 28%.
O Noticias Trabajo recuperou posteriormente o testemunho, mas não publicou a resolução da pensão, o relatório da carreira contributiva ou outros documentos que permitam confirmar de forma independente todos os valores. A idade, os períodos de descontos e a percentagem aplicada correspondem, por isso, ao relato do próprio pensionista.
Começou a descontar no dia em que fez 14 anos
Segundo Alfredo, a sua saída do mercado de trabalho começou com um Expediente de Regulación de Empleo, conhecido pela sigla ERE, através do qual perdeu o emprego. Classifica esse processo como injusto, embora reconheça que não era ilegal, e afirma ter permanecido durante dois anos no desemprego antes de pedir a reforma quando completou 61 anos.
A reforma não foi necessariamente imposta por uma decisão que o obrigasse a tornar-se pensionista aos 61. O que Alfredo descreve é uma cessação involuntária do contrato, seguida de desemprego e de uma reforma antecipada que considera ter sido forçado pelas circunstâncias a pedir.
Na carta, refere que o seu relatório de vida laboral apresenta 45 anos, três meses e 18 dias de contribuições. Acrescenta a esse período os dois anos de desemprego e o tempo de serviço militar, concluindo que ultrapassa 48 anos e meio de períodos contabilizados.
Durante o recebimento de uma prestação contributiva de desemprego existem, em regra, contribuições para a reforma pagas pelo serviço público de emprego espanhol. Contudo, sem consultar o relatório de Alfredo não é possível saber se esses dois anos já estavam incluídos no total de 45 anos e três meses que indica.
O corte de 28% é compatível com a lei da época
A percentagem relatada por Alfredo é compatível com o regime espanhol então aplicável a determinados trabalhadores que já tinham a condição de mutualistas antes de 1 de janeiro de 1967. A Lei n.º 24/1997 previa que quem tivesse pelo menos 40 anos de contribuições e se reformasse antecipadamente após uma cessação não voluntária sofresse uma redução de 7% por cada ano que faltasse para chegar aos 65.
Aplicando 7% a cada um dos quatro anos de antecipação, o resultado é precisamente uma redução de 28%. Como Alfredo afirma que começou a descontar ainda na década de 1950, as datas e a percentagem apontam para esse enquadramento. Ainda assim, só a resolução da Segurança Social espanhola permitiria confirmar qual foi a norma concretamente utilizada no seu processo.
A longa carreira contributiva não foi, portanto, totalmente ignorada pela lei da época. A regra geral para os mutualistas estabelecia um corte de 8% por cada ano de antecipação, enquanto os trabalhadores com pelo menos 40 anos de contribuições e uma saída não voluntária beneficiavam do coeficiente mais baixo de 7%. A carreira longa reduziu o corte de 32% para 28%, mas não o eliminou.
A redução incidia sobre a quantia da pensão reconhecida e ficava incorporada no seu cálculo. Não desaparecia quando o beneficiário completava posteriormente 65 anos, razão pela qual Alfredo continua a sentir os efeitos do coeficiente décadas depois.
Quase 49 anos de descontos? O total exige cautela
Não é rigoroso apresentar como facto comprovado que Alfredo se reformou com quase 49 anos de descontos. O único total preciso que identifica como constando da sua vida laboral é de 45 anos, três meses e 18 dias.
Os mais de 48 anos e meio resultam de uma soma feita pelo próprio, juntando o desemprego e o serviço militar. Além da possibilidade de alguns períodos já estarem incluídos no relatório, existe um limite cronológico evidente: entre os 14 e os 61 anos decorreram 47 anos. Assim, os 48 anos e meio não podem corresponder a períodos distintos e sucessivos de contribuições efetivas antes da reforma, podendo incluir sobreposições ou períodos assimilados.
Por este motivo, a formulação mais segura é dizer que Alfredo afirma ter mais de 45 anos de contribuições registadas e que, no seu próprio cálculo, ultrapassa 48 anos e meio quando acrescenta outros períodos.
“Equivale a oito anos” é uma estimativa
Alfredo considera que o dinheiro que deixou de receber ao longo das últimas décadas já equivale a cerca de oito anos de uma pensão integral. A comparação é uma estimativa pessoal e não um cálculo divulgado pela Segurança Social. Uma conta estritamente proporcional mostra que uma redução de 28% mantida durante 26 anos corresponde a cerca de 7,3 anos de uma pensão sem esse corte. O valor aproxima-se dos oito anos referidos pelo pensionista, mas não os atinge ao fim de apenas 26 anos.
O reformado tornou público o caso para defender um tratamento mais favorável para quem acumulou carreiras muito longas. A legislação espanhola atual continua a prever coeficientes permanentes nas reformas antecipadas, embora já os calcule por mês de antecipação e estabeleça diferentes escalões consoante os anos de contribuições.
A Lei espanhola n.º 21/2021 criou um complemento para certos pensionistas com carreiras longas que se reformaram antecipadamente entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2021. Pelas datas indicadas por Alfredo, a sua pensão começou antes de 2002, pelo que não estaria abrangida por essa melhoria, salvo se alguma das informações temporais do relato estiver incompleta.
E se o caso fosse em Portugal?
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses em 2026. Existem, contudo, regras específicas que permitem antecipar a reforma sem penalizações quando estão em causa carreiras contributivas muito longas. O artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007 permite pedir a pensão a partir dos 60 anos a quem tenha pelo menos 48 anos civis com registo de remunerações relevantes. A mesma possibilidade existe para quem tenha pelo menos 46 anos civis de carreira e tenha começado a descontar antes de completar 17 anos. Nestes casos, não se aplica a redução de 0,5% por cada mês de antecipação nem o fator de sustentabilidade.
Assim, um trabalhador português que tivesse começado a descontar aos 14 anos e reunisse, aos 61, pelo menos 46 anos civis reconhecidos pela Segurança Social poderia, em princípio, reformar-se através do regime das carreiras muito longas sem sofrer um corte equivalente ao relatado por Alfredo. A comparação não pode, porém, partir automaticamente dos 48 anos e meio calculados pelo pensionista espanhol. Em Portugal seria necessário confirmar quantos anos civis tinham registo de remunerações relevante, se os períodos de desemprego davam origem a contribuições e qual o tratamento legal de outros períodos invocados.
Caso fossem reconhecidos apenas os 45 anos, três meses e 18 dias que Alfredo diz constarem da sua vida laboral, não estaria cumprido o mínimo de 46 anos exigido pelo regime português das carreiras muito longas. Poderia ter de recorrer à flexibilização da idade da reforma ou ao regime do desemprego involuntário de longa duração, nos quais podem existir reduções. O desfecho português dependeria, portanto, da carreira efetivamente reconhecida. O início dos descontos aos 14 anos seria um requisito favorável, mas não substituiria a necessidade de demonstrar pelo menos 46 anos civis relevantes para o cálculo da pensão.















