Muitos trabalhadores idealizam o dia da reforma como um descanso merecido após anos de esforço contínuo. Porém, para alguns, esse momento chega de forma inesperada e imposta, deixando um sentimento profundo de vazio e injustiça. A passagem para a inatividade nem sempre é uma escolha pessoal, e o valor da pensão pode acabar por ser um reflexo amargo de décadas de trabalho “invisível”, como acontece com esta mulher espanhola, que recebe apenas 800 euros por mês após 28 anos de descontos.
Antonia Velázquez trabalhou praticamente toda a vida. Começou aos 14 anos e manteve-se ativa até aos 65, idade em que foi obrigada a reformar-se, mesmo contra a sua vontade, segundo relata. Queria continuar a trabalhar, sentia-se em plenas condições, mas foi informada de que já não podia. “Disseram-me que já tinha trabalhado o suficiente”, contou ao programa “Y ahora Sonsoles”, da antena 3 espanhola, lamentando que, após uma vida inteira dedicada ao trabalho, a pensão atual mal seja suficiente para chegar ao final do mês.
Uma reforma imposta
Depois de décadas de esforço, Antonia conseguiu reunir apenas 28 anos de descontos para a Segurança Social, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo. Os restantes anos ficaram por registar, resultado de longos períodos de trabalho sem inscrição formal. Por isso, apesar de ter deixado de trabalhar aos 65 anos, recebe apenas 800 euros de pensão mensal.
A mulher recorda que tentou resistir à passagem forçada à reforma. “Disseram-me que tinha de me reformar aos 65 anos e sete meses. Perguntei se podia continuar a trabalhar, mas responderam-me que não.” Assim terminou uma carreira iniciada muito cedo e passada por vários setores, desde cabeleireira ao apoio a idosos.
Uma vida inteira sem parar
A trajetória de Antonia é marcada por trabalho constante e quase sem pausas. “Desde os 14 anos que não parei e até aos 43 não tive as minhas primeiras férias”, recorda. Foram quase três décadas sem interrupções formais, sempre a cuidar de outros e a prestar serviços que hoje sente não terem sido reconhecidos.
Apesar de um percurso tão longo, considera que a reforma lhe foi imposta e que o valor da pensão não corresponde ao esforço de uma vida. Trabalhou em salões, lares e casas particulares, muitas vezes sem contrato e sem descontos. É precisamente essa ausência de registos que explica os baixos rendimentos que hoje recebe.
Em Espanha, a idade legal da reforma é de 66 anos e 8 meses, ou de 65 anos para quem tenha mais de 38 anos e 3 meses de descontos, de acordo com a Segurança Social espanhola.
Peso da informalidade
Casos como o de Antonia são frequentes entre gerações que trabalharam fora dos registos oficiais. Durante muitos anos, o trabalho doméstico e de apoio a famílias não era formalizado, o que impediu milhares de pessoas, sobretudo mulheres, de acumularem os anos necessários de contribuições, refere a mesma fonte.
Hoje, ao olhar para trás, Antonia sente que trabalhou muito mais do que os 28 anos de descontos que constam no seu histórico. No entanto, são esses números oficiais que determinam o valor da sua pensão.
Impacto financeiro e emocional
A reforma obrigatória não trouxe apenas dificuldades económicas. Trouxe também um sentimento de perda pessoal. “Se fosse preciso, voltava a trabalhar”, confessa. O afastamento forçado do trabalho representa, para muitos reformados, uma quebra brusca de identidade e de rotina. O vazio dos dias e o peso das despesas tornam-se ainda mais difíceis de suportar.
Esta história de Antonia é, assim, um retrato claro de como as regras laborais e contributivas podem transformar vidas inteiras num cálculo impessoal, onde o que conta não é o esforço real, mas aquilo que foi oficialmente declarado, refere ainda o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Imaginando que esta situação ocorresse em Portugal, o enquadramento legal seria bastante diferente. Desde logo, a idade legal de reforma no regime geral da Segurança Social não é 65 anos, mas 66 anos e 9 meses, conforme o artigo 1.º da Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, que fixa essa idade para 2026.
Isto significa que, aos 65 anos, ninguém pode ser legalmente obrigado a reformar-se em Portugal. A reforma é um direito e não uma imposição. O trabalhador apenas tem de sair se já tiver requerido e iniciado o recebimento da pensão, ou se tiver atingido os 70 anos, idade a partir da qual o contrato passa automaticamente a ser considerado a termo, como prevê o artigo 348.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).
De acordo com esta norma, quem se reforma e opta por continuar a trabalhar vê o contrato convertido num contrato a termo, renovável por períodos de seis meses, podendo cessar mediante aviso prévio. Fora destes casos, a empresa não pode despedir nem forçar alguém a reformar-se apenas por ter completado 65 anos.
Condições para a reforma
Para ter direito à pensão de velhice em Portugal, é necessário cumprir dois requisitos: atingir a idade legal em vigor (66 anos e 9 meses em 2026) e ter pelo menos 15 anos de descontos registados, o chamado prazo de garantia, definido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. Assim, uma trabalhadora com 28 anos de descontos teria acesso à pensão, por ultrapassar o mínimo legal exigido.
















