A ideia de que o Estado fica sempre com 25% do valor das rendas pagas aos senhorios precisa de contexto. A taxa autónoma de IRS aplicada aos rendimentos prediais pode, de facto, ser de 25% em muitos contratos de arrendamento habitacional, mas essa não é a regra para todas as situações.
A questão foi analisada pelo Polígrafo, depois de uma publicação no Facebook criticar a carga fiscal suportada pelos proprietários de casas em Portugal e acusar o Estado de “roubar 25% de imposto das rendas recebidas”. A afirmação parte de uma regra existente no Código do IRS, mas ignora os regimes reduzidos previstos para determinados contratos.
Taxa de 25% existe, mas não se aplica a todos os contratos
O artigo 72.º do Código do IRS prevê uma taxa autónoma de 25% para rendimentos prediais provenientes do arrendamento habitacional. No entanto, a lei estabelece taxas reduzidas quando estão em causa contratos de arrendamento destinados a habitação permanente, sobretudo nos casos de maior duração.
Nos contratos com duração entre cinco e dez anos, a taxa aplicável é de 15%. Esta taxa pode ainda ser reduzida em dois pontos percentuais por cada renovação por igual período, até ao limite mínimo de 5%.
Quando o contrato tem duração entre 10 e 20 anos, a taxa baixa para 10%. Já nos contratos com duração igual ou superior a 20 anos, a taxa aplicável é de 5%.
Rendas mais acessíveis também podem beneficiar de redução
O Código do IRS prevê ainda uma redução adicional de cinco pontos percentuais na taxa autónoma aplicável a novos contratos de arrendamento para habitação permanente, desde que a renda acordada seja, pelo menos, 5% inferior à praticada no contrato anterior para o mesmo imóvel.
Além disso, o Governo introduziu no ano passado uma alteração que permite aplicar uma taxa autónoma de 10% aos rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento habitacional com rendas até 2.300 euros. Para beneficiar deste regime, o contrato deve ter duração mínima de três anos e não pode existir outro regime mais favorável.
Há ainda o Programa de Arrendamento Acessível, que prevê isenção de IRS ou IRC para rendimentos prediais obtidos através de contratos celebrados ao abrigo desse programa, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Entre as condições está a prática de uma renda pelo menos 20% inferior ao valor de referência definido para o imóvel.
Proprietários apontam outros encargos além do IRS
Ao Polígrafo, Diana Ralha, vice-presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, sublinhou que a taxa autónoma de IRS é apenas uma das componentes dos custos suportados pelos senhorios.
Além do imposto sobre os rendimentos prediais, a responsável apontou outros encargos, como IMI, seguros, despesas de condomínio e obras de conservação. Na sua perspetiva, estes custos também influenciam a decisão dos proprietários de colocar, ou não, um imóvel no mercado de arrendamento.
“O arrendamento tem uma carga de impostos muito grande. Os senhorios, sejam eles novos ou velhos, não querem andar a especular e não querem tumultos na sua vida de senhorio. Querem ter paz, sossego e bons inquilinos, que paguem horas”, afirmou Diana Ralha, citada pelo Polígrafo.
Assim, a afirmação de que o Estado fica com 25% das rendas é apenas parcialmente verdadeira. A taxa existe e pode aplicar-se a muitos contratos, mas a lei prevê várias reduções e até isenção em determinados regimes. O valor efetivamente pago depende da duração do contrato, do tipo de arrendamento, da renda praticada e do enquadramento fiscal aplicável.
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