
O alargamento de apoios à s famÃlias em tempos de pandemia para pais de alunos do 1.º ciclo e de famÃlias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à famÃlia entra em vigor esta terça-feira.
O decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros na última quinta-feira, foi ontem publicado para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação, esta terça-feira, abrangendo pais em teletrabalho que não eram abrangidos pelo apoio, uma situação que motivou crÃticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos.
O diploma, ontem publicado em Diário da República, prevê que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à famÃlia, beneficiando daquele apoio excecional à famÃlia.
Este apoio é dado nas situações em que o agregado familiar seja monoparental e se encontre no perÃodo em que o filho ou outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada, ou integre filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
No diploma, o executivo, explica que esta é uma medida de polÃtica pública para “proteger o rendimento das famÃlias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza”.
A medida pretende ainda, diz ainda, “promover o equilÃbrio” na prestação de assistência à famÃlia, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, sendo o valor do apoio excecional à famÃlia aumentado, a cargo da Segurança Social, para 100% da remuneração, com os limites legais aplicáveis.
A partir desta terça-feira, diz a lei, o trabalhador em teletrabalho que opte pelo apoio à famÃlia tem de informar com três dias de antecedência a empresa acerca da sua decisão.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas quando há partilha do apoio entre os progenitores, e nas famÃlias monoparentais, o apoio é de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância tem de ser semanal e feita com base em declarações de compromisso assinadas pelos progenitores.
No dia em que o diploma foi aprovado pelo Governo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, lembrou existirem três situações em que os trabalhadores podem escolher o teletrabalho ou o apoio excecional: famÃlias monoparentais, famÃlias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famÃlias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à famÃlia, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famÃlias, com um impacto de 83 milhões de euros.
O apoio excecional à famÃlia, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, destina-se a pais de crianças até aos 12 anos em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mÃnimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
















