Muitos condutores desconhecem que a data de validade impressa na carta de condução nem sempre corresponde ao prazo real para a sua revalidação. No portal gov.pt, o sítio oficial do Governo de Portugal, está disponível o serviço “Renovar a carta de condução”, que explica os critérios e prazos legais para renovar o documento.
Há situações em que a validade indicada no próprio título pode levar a equívocos, sobretudo em cartas emitidas há mais de uma década. A plataforma oficial alerta para a necessidade de não assumir que a data visível no cartão é sempre a definitiva, pois a legislação sofreu alterações ao longo dos anos.
Quando a data impressa pode não ser a correcta
Quem tirou a carta de condução antes de 1 de janeiro de 2008 deve estar particularmente atento. As datas inscritas nesses documentos podem não refletir o prazo real de validade, uma vez que a lei passou a exigir revalidações em idades específicas do condutor.
Em 2023 foi criado um regime extraordinário para clarificar estes casos e permitir a regularização sem penalizações adicionais, segundo a mesma fonte oficial.
O serviço oficial indica ainda que é possível renovar a carta alguns meses antes do fim do prazo e, em certas circunstâncias, até poucos meses depois, sem sanções imediatas. No entanto, ultrapassar prazos prolongados pode levar à perda do direito a conduzir.
Como funcionam os prazos de revalidação
A legislação sobre a validade da carta de condução está fixada no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Para as categorias mais comuns, como AM, A1, A2, A, B1, B e BE, os prazos variam conforme a data em que a carta foi emitida.
Para cartas tiradas até 1 de janeiro de 2013, a lei exige renovação antes dos 50, 60, 65 e 70 anos, e depois de dois em dois anos. Cartas obtidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016 têm a primeira renovação na data mostrada no documento e depois intervalos de 15 anos até aos 60, com renovações aos 65 e 70 anos e depois de dois em dois anos.
As cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016 seguem um ciclo semelhante, com renovações de 15 em 15 anos até aos 60 e depois aos 65 e 70 anos, passando a cada dois anos depois desta idade. Quem tirou a carta depois dos 58 anos só faz a primeira revalidação aos 65 anos.
Regras diferentes para veículos pesados
Condutores de categorias B e BE que conduzam veículos pesados (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) têm prazos de revalidação distintos. Cartas anteriores a 1 de janeiro de 2013 exigem renovação de cinco em cinco anos entre os 40 e os 65 anos, com renovação também aos 68 e depois de dois em dois anos.
Para cartas emitidas entre 2013 e 2016 aplica-se o ciclo de cinco em cinco anos até aos 70, e depois bienal. Cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016 seguem o mesmo princípio de cinco em cinco até aos 70 e depois de dois em dois anos. Aos 67 anos deixa de ser possível revalidar cartas das categorias D, e a categoria CE mantém-se válida apenas até aos 20 toneladas.
Nestes casos o atestado médico é sempre obrigatório e o Certificado de Aptidão Psicológica deve ser apresentado a partir dos 50 anos ou quando existe a restrição 138.
Não deixe passar os prazos
De acordo com o gov.pt, cumprir os prazos de revalidação não é apenas burocracia. Conduzir com a carta fora de prazo é considerado uma contraordenação. O artigo 130.º do Código da Estrada prevê uma coima de 120 a 600 euros para quem circular com a carta caducada.
Se o condutor circular fora das categorias para as quais está habilitado, aplicam-se outras coimas. O artigo 123.º fixa valores entre 120 e 600 euros para cartas da categoria T, entre 700 e 3.500 euros para quem só tem AM ou A1 e circula fora delas, e entre 500 e 2.500 euros para os restantes casos.
A ausência física do documento no momento da fiscalização também é sancionada. O artigo 85.º estabelece coimas de 60 a 300 euros, salvo se o condutor apresentar os documentos no prazo legal. Em situações mais graves, como conduzir sem qualquer habilitação legal, aplica-se o regime penal do Decreto-Lei n.º 2/98, que prevê pena de prisão ou multa até 240 dias.
Uma verificação atempada no portal oficial ou através dos canais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes ajuda a garantir que a carta está atualizada e válida. O serviço “Revalidar a carta de condução” no gov.pt disponibiliza instruções, prazos e requisitos conforme a idade e a categoria do condutor, evitando surpresas desagradáveis ao volante.
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