Conduzir com óculos de sol é um gesto quase automático nos dias de maior luminosidade. Em Portugal, porém, esse hábito aparentemente inofensivo pode ter consequências legais quando o acessório compromete a visibilidade do condutor. Embora o Código da Estrada não preveja uma contraordenação específica para o uso de óculos de sol “não homologados”, a lei permite sancionar situações em que a segurança rodoviária esteja em causa.
De acordo com informação disponibilizada no site da Polícia de Segurança Pública (PSP), a responsabilidade recai sempre sobre o condutor, que deve assegurar que reúne todas as condições necessárias para conduzir em segurança. A visibilidade é um dos elementos centrais dessa avaliação e é aí que os óculos de sol podem tornar-se um problema.
O que diz o Código da Estrada
O enquadramento legal assenta em normas gerais. O artigo 11.º do Código da Estrada determina que o condutor deve abster-se de praticar atos que possam prejudicar o exercício da condução com segurança.
Esta formulação ampla permite às autoridades enquadrar comportamentos que, não estando listados de forma explícita, coloquem em risco a circulação rodoviária.
A este princípio soma-se o artigo 24.º, que estabelece que o condutor deve regular o seu comportamento de forma a poder parar no espaço livre e visível à sua frente.
Se a visão estiver limitada por um acessório, como óculos excessivamente escuros, essa capacidade pode ficar comprometida.
O artigo 19.º, relativo à visibilidade reduzida, define ainda parâmetros objetivos para avaliar situações em que a visão do condutor não é suficiente, servindo de referência em contexto de fiscalização.
Nem todos os óculos são iguais
A diferença entre óculos adequados e inadequados está muitas vezes naquilo que não se vê. Os óculos de sol vendidos legalmente na União Europeia devem ostentar marcação CE e cumprir a norma EN ISO 12312-1, que regula os filtros solares e a transmissão de luz pelas lentes. Esta norma classifica as lentes em categorias de 0 a 4.
As categorias 2 e 3 são consideradas apropriadas para condução, reduzindo o encandeamento sem comprometer a perceção do ambiente rodoviário.
Já as lentes de categoria 4 são muito escuras e destinam-se a contextos de luminosidade extrema, como alta montanha ou neve, não sendo recomendadas para condução rodoviária. A indicação técnica e a rotulagem são importantes para demonstrar, em caso de fiscalização, que o acessório cumpre requisitos de segurança.
Valores das coimas e aplicação
Não existe um valor fixo para o uso de óculos de sol inadequados. A eventual coima resulta do enquadramento da situação noutra infração prevista no Código da Estrada, como condução negligente (artigo 77.º, n.º 1) ou incumprimento das condições de segurança (artigo 78.º, n.º 1).
Nestes casos, a coima varia geralmente entre 60 e 300 euros para condutores particulares. Em caso de reincidência ou risco grave, o valor pode ser aumentado.
A atenção deve ser redobrada para condutores cuja carta de condução inclua a obrigatoriedade de usar correção visual. O uso de óculos de sol sem graduação adequada, nestes casos, pode constituir uma infração autónoma se prejudicar a aptidão para conduzir. Segundo a PSP, a fiscalização centra-se no efeito prático dos óculos na condução e não na estética ou marca.
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