A segurança rodoviária está a entrar numa nova fase na União Europeia (UE), com mais tecnologia obrigatória nos veículos e com regras cada vez mais apertadas para reduzir o peso do erro humano nos acidentes.
O que faz, afinal, este sistema
Nas regras técnicas da UE, este mecanismo é descrito como um sistema que determina quando a atenção visual do condutor deixa de estar dirigida à tarefa de condução e que, nessa situação, emite um aviso através da interface do veículo. O foco oficial está na distração visual prolongada, e não apenas num comportamento específico isolado.
Isto significa que a lógica do sistema não é apenas “apanhar” quem pega no telemóvel. O objetivo é perceber quando o condutor desvia os olhos da condução durante tempo suficiente para criar risco, independentemente da causa, e gerar um alerta antes de a situação se tornar crítica.
A própria regulamentação exige ainda que estes sistemas sejam desenhados para reduzir falsos alarmes em condições reais de circulação.
Também convém separar duas tecnologias que muitas vezes aparecem confundidas. Uma é o alerta de sonolência e atenção do condutor, já integrado no pacote de equipamentos obrigatórios que se generalizou aos veículos novos vendidos na UE desde 7 de julho de 2024; outra é o alerta avançado de distração, que tem o seu próprio calendário e as suas próprias regras técnicas. A legislação europeia diz expressamente que os dois sistemas não devem sobrepor avisos de forma confusa.
Não é um “espião” sem regras
O sistema de alerta de distração não pode assentar em dados biométricos para identificar a pessoa, embora possa recorrer a câmaras instaladas no veículo. Além disso, só pode registar e conservar os dados estritamente necessários ao seu funcionamento, dentro de um circuito fechado, sem os tornar acessíveis a terceiros e com eliminação imediata após o processamento.
Por isso, ao sistema não vai “vigiar” o condutor num sentido amplo, mas será um sistema obrigatório de monitorização da atenção visual, sujeito a limites técnicos e de proteção de dados definidos na lei europeia.
Exigência por parte de Bruxelas
A Comissão Europeia lembra que mais de 90% dos acidentes estão ligados a erro humano, o que ajuda a explicar a aposta crescente nos sistemas avançados de assistência à condução.
No caso da distração, os relatórios do Observatório Europeu de Segurança Rodoviária indicam que este fator poderá estar presente em cerca de 5% a 25% dos acidentes na Europa.
É neste contexto que a UE enquadra o novo pacote de segurança. Segundo a Comissão, o conjunto destas medidas obrigatórias deverá ajudar a salvar mais de 25 mil vidas e evitar pelo menos 140 mil feridos graves até 2038.
O alerta avançado de distração é apenas uma peça desse pacote, que inclui ainda, entre outras soluções, o assistente inteligente de velocidade, a deteção em marcha-atrás, o aviso de sonolência, o sinal de travagem de emergência e medidas de cibersegurança.
















