Uma avaria do carro, especialmente em plena autoestrada, pode resultar numa multa cara. Para além da coima, a infração pode levar à perda de pontos na carta e até obrigar a imobilizar o veículo no local. O Código da Estrada é claro quanto ao que fazer nestas situações, e há mais exceções do que possa imaginar.
De acordo com o Código da Estrada, o sistema de iluminação é obrigatório não só para garantir a visibilidade do condutor, mas também para que os outros utilizadores da via percebam a presença e manobras do veículo. O artigo 60.º estabelece a utilização de luzes como regra geral, incluindo médios, máximos, piscas, luzes de travagem, de presença e de nevoeiro. Já o artigo 62.º define as condições específicas em caso de avaria.
O que diz a lei em autoestrada
Se circular numa autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos e tiver uma avaria nas luzes, a lei impõe a “imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem”. Há, no entanto, uma exceção: é permitido seguir até à área de serviço ou saída mais próxima se o carro tiver, pelo menos, dois médios ou o médio do lado esquerdo, conjuntamente com dois mínimos, e, na retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem obrigatórias.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), conduzir sem cumprir estes requisitos configura uma contraordenação grave, punível com coima de 60 a 300 euros, apreensão do documento do veículo e subtração de dois pontos na carta de condução.
Procedimentos obrigatórios para evitar riscos
Quando a avaria obriga a parar, há regras de segurança que não podem ser ignoradas. O Código da Estrada obriga a vestir o colete retrorrefletor antes de sair do veículo e a colocar o triângulo de pré-sinalização a, pelo menos, 30 metros de distância, de forma visível. A não utilização destes equipamentos também é sancionada com coima.
Outro ponto importante é o uso das luzes avisadoras de perigo (os “quatro piscas”), previsto no artigo 63.º, que devem ser ligados sempre que o veículo represente perigo especial para o trânsito, incluindo em caso de imobilização por avaria.
Noutras vias, as regras mudam
Fora da autoestrada, a circulação com luzes avariadas é permitida apenas se o veículo mantiver os requisitos mínimos: dois médios ou médio esquerdo com dois mínimos, além de, atrás, o indicador de presença à esquerda e uma das luzes de travagem obrigatórias. Mesmo assim, só pode transitar o tempo estritamente necessário até um local de reparação ou estacionamento seguro.
Erros que custam caro
Entre os erros mais comuns estão circular vários quilómetros apenas com luzes de presença, usar luzes de nevoeiro sem necessidade ou esquecer-se de ligar os quatro piscas numa redução súbita de velocidade. Todas estas situações são sancionáveis e, em muitos casos, implicam também a perda de pontos na carta.
A mensagem é clara: conhecer as regras e agir rapidamente em caso de avaria pode não só evitar uma multa e penalizações, como também prevenir acidentes graves.
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