A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança é uma das regras mais básicas do Código da Estrada, mas nem por isso deixa de levantar dúvidas, sobretudo quando se trata de perceber quem, afinal, é responsabilizado pela infração. É sempre o condutor a pagar? Ou pode o passageiro ser diretamente multado?
O artigo 82.º do Código da Estrada é claro: tanto o condutor como os passageiros são obrigados a utilizar os cintos de segurança e os restantes dispositivos de proteção instalados no veículo. Esta obrigação é transversal a todos os lugares do automóvel, incluindo os bancos traseiros, sendo aplicável independentemente da idade ou posição dos ocupantes.
Coimas pesadas para incumpridores
O incumprimento desta regra constitui uma contraordenação grave, punível com uma coima que pode variar entre os 120 e os 600 euros. Mas há uma distinção importante entre quem comete a infração e quem efetivamente é chamado a pagar. E é aqui que entra o artigo 135.º do mesmo Código, que define as regras de imputação das infrações.
Passageiros menores ou inimputáveis: responsabilidade do condutor
Se estivermos perante um passageiro menor de idade ou inimputável, por exemplo, uma criança ou alguém com incapacidade legalmente reconhecida, é o condutor quem assume a responsabilidade. É este que deve assegurar que os ocupantes estão devidamente protegidos, com cintos ou sistemas de retenção adequados. Caso contrário, será ele quem paga a multa.
Por outro lado, se o passageiro for um adulto com plena capacidade jurídica, será ele próprio a ser responsabilizado. A multa, nesse caso, é aplicada diretamente ao infrator, e não ao condutor. A lei parte do princípio de que um adulto tem plena consciência das regras de segurança e deve responder por si.
As autoridades confirmam: adultos são responsabilizados
Esta distinção é também refletida na atuação prática das autoridades, como a PSP e a GNR, que confirmam que os autos são passados diretamente ao passageiro maior de idade sempre que possível. Em operações stop, os agentes verificam quem está ou não com o cinto colocado e passam a contraordenação a quem estiver em falta.
E se não se conseguir identificar o infrator?
Já quando a infração é detetada por radar ou câmara, e não é possível identificar quem estava sem cinto, há uma solução prevista na lei. Nestes casos, o Código da Estrada determina que a responsabilidade pode recair sobre o titular do documento do veículo, ou, no caso de carros alugados, sobre o locatário. Esta regra consta do n.º 8 do artigo 135.º, funcionando como forma de garantir que nenhuma infração fica por sancionar.
Verificar antes de arrancar: uma questão de bom senso
Embora muitos condutores pensem que só têm de se preocupar com o seu próprio cinto, a verdade é que podem ser responsabilizados se transportarem menores ou incapazes sem os dispositivos de segurança corretamente colocados. Por isso, torna-se essencial fazer uma verificação rápida antes de arrancar. Basta um segundo para confirmar se todos os ocupantes estão protegidos.
Infração comum nas estradas portuguesas
O cinto de segurança continua a ser um dos elementos mais eficazes na prevenção de lesões graves ou mortes em acidentes de viação. Apesar das campanhas de sensibilização, o seu uso irregular ainda é uma das infrações mais registadas nas estradas portuguesas. A fiscalização regular contribui para travar esse comportamento, mas a mudança depende sobretudo da responsabilização individual.
Duas regras que resumem tudo
No essencial, a lei não deixa margem para dúvidas: cada pessoa deve responder pelos seus atos. Se é adulto e não usa o cinto, a multa é sua. Se transporta alguém que legalmente não pode responder por si, então a responsabilidade será sua também. Tudo isto está previsto nos artigos 82.º e 135.º do Código da Estrada e não conhecer estas regras pode sair caro.
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