A inspeção terminou e fez uma marcação no centro para um certo dia. Perante esta situação, muitos condutores assumem que podem fazer o trajeto sem qualquer problema. A lei, porém, não considera a marcação uma autorização temporária para circular.
A resposta depende da data: se o prazo legal ainda terminar nesse dia, o veículo pode circular até ao centro. Se a inspeção já estiver fora do prazo, conduzir até ao local da marcação pode resultar numa coima, mesmo que o percurso seja direto, de acordo com o portal oficial ePortugal.
Marcação não prolonga validade da inspeção
O comprovativo de marcação demonstra apenas que existe uma inspeção agendada. Não substitui a ficha de inspeção válida, não prolonga o prazo anterior e também não impede que as autoridades levantem um auto.
Por isso, marcar a inspeção para uma data posterior ao limite não permite utilizar o automóvel até esse momento. O veículo encontra-se sem inspeção válida a partir do dia seguinte ao fim do prazo.
No último dia do prazo ainda pode circular
As inspeções periódicas devem ser realizadas até ao dia e mês correspondentes aos da primeira matrícula, nos anos em que sejam obrigatórias. Se essa data coincidir com o dia da marcação, o veículo ainda pode circular normalmente até ao centro.
Por exemplo, se o prazo terminar a 23 de agosto e a inspeção estiver marcada para esse mesmo dia, o automóvel continua dentro da validade. A situação muda a partir de 24 de agosto, caso não tenha sido aprovado numa inspeção.
Inspeção pode ser antecipada três meses
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 144/2012 permite realizar a inspeção durante os três meses anteriores à data-limite. Esta possibilidade serve precisamente para evitar atrasos e dificuldades em encontrar uma vaga.
Os três meses correspondem a um período de antecipação e não a uma tolerância posterior. Se o prazo terminar em 23 de agosto, a inspeção pode ser realizada nos três meses anteriores, mas não existe um período adicional depois dessa data.
Prazo terminou? Não existe tolerância
Depois de ultrapassado o prazo, o veículo continua obrigado a realizar a inspeção. O ePortugal esclarece que o proprietário deve levá-lo ao centro assim que possível e que a inspeção não fica mais cara por estar atrasada.
Contudo, a utilização do automóvel na via pública passa a constituir uma infração. Não existe um dia, uma semana ou um mês de tolerância durante o qual o veículo possa circular sem inspeção válida.
Deslocação até ao centro não fica automaticamente autorizada
A marcação para o próprio dia não cria uma exceção para quem já deixou terminar o prazo. Se o condutor for fiscalizado durante o trajeto, poderá ser autuado, ainda que demonstre que está a dirigir-se diretamente para um centro de inspeção.
A legislação contempla uma autorização para a deslocação ao centro mais próximo em determinadas situações de inspeção extraordinária. Essa exceção, prevista no artigo 8.º do mesmo diploma, não é aplicada de forma geral às inspeções periódicas que ficaram por realizar.
Coima pode chegar aos 1.250 euros
A utilização de um automóvel sem inspeção efetuada de acordo com a periodicidade legal é punida com uma coima entre 250 e 1.250 euros. A infração resulta da circulação do veículo, não do simples facto de este se encontrar parado numa propriedade privada.
Assim, o risco de coima existe mesmo que o centro fique perto, que o trajeto seja curto ou que o condutor tenha uma confirmação da marcação. Estes elementos podem explicar a deslocação, mas não retiram a infração prevista na lei.
Quando a inspeção ainda está válida, basta apresentar o veículo no centro até ao último dia do prazo. Os centros disponíveis podem ser consultados através do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Se o prazo já terminou, a forma juridicamente segura de deslocar o automóvel é recorrer a um reboque ou serviço de pronto-socorro. A marcação deve ser feita para a primeira data possível, mas não deve ser entendida como uma licença para conduzir temporariamente sem inspeção.
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