Transportar garrafas de gás no carro levanta dúvidas a muitos consumidores se pode valer uma multa, sobretudo quando compram uma botija nova ou precisam de devolver a antiga. Sendo o gás classificado como mercadoria perigosa, será que a lei proíbe o transporte em viaturas particulares ou existem exceções para uso doméstico?
O que diz a lei
De acordo com a DECO PROTeste, a legislação prevê que o consumidor final possa transportar na sua viatura até duas garrafas de gás, cheias ou vazias, desde que destinadas ao consumo próprio. Porém, questionado pelo Notícias ao Minuto, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esclareceu que não existe nenhuma lei que limite, de forma expressa, o número de botijas transportadas em veículos particulares.
Ou seja, não há uma norma que imponha um teto máximo, mas sim recomendações de segurança que devem ser seguidas com rigor.
As recomendações da ERSE
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aconselha a não transportar mais do que duas garrafas de gás em simultâneo. Caso seja inevitável, recomenda-se que as botijas sejam devidamente acondicionadas, que as janelas do veículo permaneçam abertas durante o percurso e que não se deixe o carro estacionado ao sol por longos períodos.
Estas orientações não têm caráter obrigatório, mas são apontadas como medidas prudenciais para reduzir riscos de acidentes ou fugas de gás.
Transporte de mercadorias perigosas
O transporte de gás está incluído na legislação que regula as mercadorias perigosas, concretamente o decreto-lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, que transpõe as regras do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), como esclarece o Notícias ao Minuto.
No entanto, a própria lei isenta os particulares destas obrigações quando o transporte é feito em pequenas quantidades, devidamente acondicionadas para venda a retalho, e destinadas a uso pessoal, doméstico, recreativo ou desportivo.
Condições de segurança
Ainda assim, a lei determina que, mesmo nestes casos, devem ser adotadas medidas para evitar fugas durante o transporte. A correta vedação da botija, o posicionamento seguro no veículo e a ventilação adequada são aspetos fundamentais para garantir a segurança de quem transporta e de quem circula na estrada.
Regras básicas devem ser cumpridas
Na prática, conclui o Notícias ao Minuto que transportar garrafas de gás no carro particular é permitido, desde que se trate de pequenas quantidades para uso doméstico e que sejam cumpridas regras básicas de segurança.
O essencial é garantir que as botijas estão bem acondicionadas e que se evita qualquer situação de risco, seguindo as recomendações das autoridades competentes.
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