O pagamento de multas de trânsito em prestações passou a estar disponível este ano apenas para coimas iguais ou superiores a 204 euros. Multas de valor inferior a 204 euros terão de ser pagas de uma só vez. De acordo com a Caixa Geral de Depósitos (CGD), este limite resulta da aplicação do artigo 183.º do Código da Estrada, que estabelece que apenas quando o montante da contraordenação corresponde a duas Unidades de Conta é possível requerer o fracionamento do valor.
O valor da Unidade de Conta permanece em 102 euros, já que, segundo a mesma fonte, o Orçamento do Estado para o presente ano manteve suspensa a atualização automática deste índice. Desta forma, só as multas que atinjam ou ultrapassem 204 euros podem ser pagas em prestações.
As contraordenações rodoviárias dividem-se em três categorias: leves, graves e muito graves. Escreve o banco que, no caso das leves, o pagamento resume-se à coima, enquanto as restantes podem implicar ainda sanções acessórias, como a perda de pontos na carta de condução ou a inibição de conduzir.
Condições do pagamento faseado
Para beneficiar do pagamento em prestações, o condutor tem de cumprir certos requisitos. Acrescenta a CGD que cada prestação mensal não pode ser inferior a 50 euros e o plano de pagamento não pode ultrapassar os 12 meses.
O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o processo não tenha sido enviado para tribunal para execução. Refere a mesma fonte que, por se tratarem de valores geralmente mais baixos, as multas de estacionamento ficam habitualmente fora deste regime.
Procedimentos necessários
O processo de pedido passa pelo preenchimento do formulário F303, disponível no portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Explica o site que, nesse documento, o requerente deve indicar dados como nome, número do cartão de cidadão, número da carta de condução, NIF e o número do auto de contraordenação.
Depois de preenchido e assinado, o pedido pode ser submetido por diferentes vias: através do Portal de Contraordenações Rodoviárias, por email com assinatura digital certificada, por carta registada com aviso de receção ou presencialmente nas estruturas da PSP ou da GNR competentes na área de residência.
Consultar e acompanhar multas
O condutor pode verificar se tem coimas em aberto no Portal das Contraordenações Rodoviárias. Conforme a mesma fonte, o acesso é feito com o NIF e a palavra-passe das Finanças, com a Chave Móvel Digital ou através do Cartão de Cidadão.
No portal é possível acompanhar o estado dos processos, consultar o cadastro de infrações e verificar o número de pontos em vigor na carta de condução.
Se o condutor falhar o pagamento de uma das prestações, perde o direito ao plano faseado. De acordo com a CGD, neste cenário a totalidade do valor em falta passa a ter de ser liquidada de uma só vez.
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