Conduzir implica responsabilidade e o cumprimento rigoroso das regras de trânsito, sobretudo em vias de alta velocidade. Conduzir em sentido contrário numa autoestrada não é apenas uma infração grave: pode levar à obrigação de realizar testes psicológicos. A legislação prevê que este comportamento levante dúvidas sobre a aptidão do condutor, podendo desencadear avaliações obrigatórias determinadas pelas autoridades.
De acordo com o artigo 129.º do Código da Estrada, sempre que existam indícios sobre a capacidade de um condutor para conduzir em segurança, podem ser exigidos exames específicos. A lei estabelece que essas dúvidas podem incidir sobre a aptidão física, mental ou psicológica, sendo possível a realização de avaliações médicas, psicológicas ou provas práticas.
Quando a condução levanta dúvidas
A circulação em contramão surge como um dos exemplos mais claros de comportamento que pode justificar esse tipo de avaliação. O enquadramento legal refere que este ato constitui motivo para suspeitar da aptidão psicológica do condutor.
O texto legal é explícito ao afirmar que “constitui, nomeadamente, motivo para dúvidas sobre a aptidão psicológica (…) a circulação em sentido oposto ao legalmente estabelecido em autoestradas ou vias equiparadas”.
Avaliações podem ser obrigatórias
Sempre que estas dúvidas sejam consideradas fundamentadas, a autoridade competente pode determinar a realização de exames. Essas avaliações podem ocorrer de forma isolada ou cumulativa, dependendo da situação concreta.
Segundo a mesma fonte, o condutor pode ser sujeito “a avaliação médica, a avaliação psicológica” ou mesmo a provas de condução. O objetivo é garantir que reúne condições para continuar a conduzir sem colocar terceiros em risco.
O papel do consumo de substâncias
Além da condução em contramão, o consumo de álcool ou de substâncias psicotrópicas também pode motivar este tipo de procedimento. A legislação prevê que a dependência destas substâncias seja analisada através de avaliação médica.
O Código da Estrada refere que “o estado de dependência de álcool ou de substâncias psicotrópicas é determinado por avaliação médica”, especialmente em casos de condução sob influência.
Reincidência agrava consequências
A lei vai mais longe ao considerar padrões de comportamento ao longo do tempo. A repetição de infrações graves relacionadas com álcool ou drogas pode indicar uma tendência de abuso. Conforme a mesma fonte, essa tendência verifica-se quando há “duas infrações criminais ou contraordenacionais muito graves” num período de três anos, associadas à condução sob influência.
Os tribunais também podem intervir nestas situações. Quando uma infração coloca em risco pessoas ou bens e levanta suspeitas sobre a capacidade do condutor, podem ser impostas avaliações obrigatórias. O enquadramento legal determina que, nesses casos, o condutor pode ser sujeito “a avaliação médica, psicológica, a exame de condução ou a qualquer das suas provas”.
Segurança rodoviária como prioridade
Estas medidas visam reforçar a segurança nas estradas e prevenir comportamentos de risco. A condução em contramão, pela sua perigosidade, é tratada como um sinal de possível incapacidade para conduzir em segurança.
A legislação procura, assim, garantir que apenas condutores aptos permanecem ao volante, utilizando mecanismos de avaliação sempre que existam dúvidas fundamentadas.
Leia também: Já ouviu falar do sinal H49a? Muitos condutores em Portugal não sabem o que significa
















