O cumprimento das regras associadas à Inspeção Técnica de Veículos em Espanha esteve na origem de uma condenação judicial que terminou com uma multa de 900 euros. O caso envolve um condutor que circulava com um autocolante da ITV no para-brisas que não correspondia à situação real do veículo, situação que acabou por ser tratada como crime de falsificação documental pelas autoridades espanholas.
De acordo com o portal de notícias do mundo automóvel, Híbridos y Eléctricos, a obrigação de submeter um automóvel ligeiro particular à inspeção técnica começa quando o veículo completa quatro anos. Até essa data, não existe exigência legal de inspeções periódicas, mas, a partir daí, o controlo passa a fazer parte do calendário regular de circulação.
Segundo a mesma fonte, entre os quatro e os 10 anos de idade, a inspeção deve ser repetida de dois em dois anos. Após esse período, a periodicidade torna-se anual, com o objetivo de garantir que veículos mais antigos continuam a cumprir os requisitos mínimos de segurança rodoviária e de controlo de emissões poluentes.
O significado do distintivo no vidro
Depois de uma inspeção favorável, é atribuído ao veículo o Distintivo de Inspeção Técnica Periódica, conhecido como V-19. Conforme a mesma fonte, este autocolante não é um mero comprovativo informal, mas sim um selo oficial que deve estar colocado num local visível do para-brisas.
A legislação espanhola considera infração leve a ausência do distintivo ou a sua colocação de forma pouco visível. Escreve o site que esta situação pode resultar em coimas até 100 euros, mesmo quando o veículo tenha efetivamente passado na inspeção.
Um sistema visual pensado para a fiscalização
O autocolante da ITV utiliza um código de cores que permite identificar rapidamente o ano de validade da inspeção. As cores verde, amarela e vermelha alternam em ciclos de três anos, facilitando a leitura imediata por parte das autoridades em ações de fiscalização.
Apesar de o sistema da ITV estar totalmente informatizado e suportado por registos eletrónicos, este elemento visual continua a ser relevante, permitindo uma verificação rápida sem necessidade de consulta a bases de dados em controlos de estrada.
O caso que levou à multa de 900 euros
A atenção ao distintivo ganhou outra dimensão após uma decisão da Audiência Provincial de Múrcia. Segundo a mesma fonte, o tribunal confirmou a condenação de um condutor que utilizava uma vinheta da ITV falsificada no seu veículo e que foi sujeito a uma multa de 900 euros.
A situação foi detetada em setembro de 2020, quando agentes da Guardia Civil de Tráfico realizaram uma fiscalização na autoestrada A-33, no município de Blanca. Durante a ação, os militares verificaram que o autocolante exibido não correspondia à inspeção real do automóvel.
Quando o autocolante deixa de ser um detalhe
A publicação explica que o tribunal entendeu que a utilização de um distintivo falso ultrapassa o âmbito de uma infração administrativa, enquadrando-se no crime de falsificação documental previsto na legislação espanhola.
O arguido tentou afastar a responsabilidade alegando que o veículo se encontrava estacionado no momento da fiscalização. Essa defesa não foi aceite, segundo o Híbridos y Eléctricos, uma vez que o ilícito reside na utilização e exibição pública de um documento falso, independentemente de o carro estar em circulação ou parado.
E em Portugal?
Em Portugal já não é obrigatório por lei ter os selos do imposto de selo, seguro e inspeção periódica no vidro do carro, no entanto, não é permitido apresentar documentos falsificados às forças de segurança. De qualquer forma, na Região Autónoma dos Açores continua a ser obrigatório ter no vidro do carro os selos do seguro e da inspeção, pelo que a versão tem de ser a original.
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