Fumar ou ‘vapear’ ao volante pode sair caro, tanto no Reino Unido como em Portugal: embora não exista uma proibição específica sobre o uso de cigarros eletrónicos em ambos os países, os condutores podem ser multados se o fumo ou vapor afetar a visibilidade ou distrair durante a condução, sendo esta infração considerada uma forma de condução perigosa ou sem o devido cuidado. No Reino Unido, a multa pode chegar às 5.000 libras e incluir perda de pontos na carta, segundo o Birmingham Mail; em Portugal, a coima pode ir dos 60 aos 300 euros, ou até 1.250 euros, consoante a gravidade da infração, refere a DECO PROTeste.
O que está em causa no Reino Unido
Apesar de não haver uma lei que proíba diretamente o uso de vapes dentro do carro, as autoridades britânicas alertam para os perigos de visibilidade causados pelas grandes nuvens de vapor. Se for considerado que o condutor não tinha total controlo do veículo, o caso pode ser tratado como condução descuidada.
Segundo a equipa da Arnold Clark, “os condutores podem ser multados em 100 libras (cerca de 115 euros) se a polícia considerar que não estavam a controlar o veículo devidamente por estarem a fumar ou vaporizar”. Em situações mais graves, ou se o caso for contestado em tribunal, a multa pode ascender às 5.000 libras (5767 euros), podendo ainda haver perda de até nove pontos na carta e até uma suspensão da carta de condução.
Um estudo da IAMRoadSmart, datado de maio de 2022, citado pela fonte britânica, revelou na altura que 57% dos condutores britânicos admitiram fumar ou usar vape enquanto conduziam, sendo que quase um em cada quatro o fazia com regularidade. O risco de perder o controlo do veículo por visibilidade reduzida pode ser interpretado como violação da lei britânica de trânsito rodoviário.
Como se aplica em Portugal
Também em território nacional não existe uma norma que proíba expressamente o uso de cigarros ou cigarros eletrónicos ao volante. No entanto, o Código da Estrada permite multar comportamentos que comprometam o controlo do veículo. O artigo 84.º refere-se à condução sem o devido cuidado e atenção, enquanto o artigo 79.º sanciona ações que perturbem a visibilidade ou causem perigo.
Neste contexto, se o vapor do cigarro eletrónico interferir na visibilidade do condutor ou provocar distração, o comportamento pode ser considerado infração. A coima varia entre 60 e 300 euros, podendo atingir os 1.250 euros se qualificada como contraordenação grave, segundo a fonte nacional. Há ainda a possibilidade de perda de pontos na carta de condução.
Fumar com menores dentro do carro é proibido
Em Portugal, é ainda ilegal fumar dentro de viaturas quando estão presentes menores de 18 anos. Esta regra aplica-se a qualquer produto fumígeno, incluindo cigarros eletrónicos. O não cumprimento pode originar coimas adicionais, cumulativas com eventuais sanções relacionadas com a condução.
Recomendações para evitar multas
Mesmo sem proibição direta, as autoridades recomendam que se evite fumar ou vapear’ ao volante. Em alternativa, segundo o Birmingham Mail, deve-se parar o veículo antes de o fazer, manter as janelas abertas para facilitar a dissipação do vapor e assegurar que a visibilidade está sempre garantida.
Com o aumento do número de utilizadores de vapes e a sua associação crescente a acidentes rodoviários, esta prática tem vindo a ser mais vigiada pelas autoridades. Mesmo que legal, o seu uso ao volante pode resultar em sanções imediatas se interferir na segurança da condução.
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