Com 17 anos e meio, é habitual que muitos jovens comecem o processo de aprendizagem para obter a carta de condução, inscrevendo-se em aulas teóricas e práticas. Contudo, a lei em vigor em Portugal só permite a condução autónoma na via pública a partir dos 18 anos de idade. Mas será que existe uma idade máxima para continuar a conduzir? Neste artigo, damos-lhe a resposta.
Ao completar 18 anos, torna-se possível conduzir sem a presença de um instrutor ou acompanhante. No entanto, é fundamental ter presente que a validade da carta de condução não é indefinida e que a sua renovação periódica é obrigatória, conforme estabelecido na legislação, com o objetivo de assegurar que os condutores mantêm as capacidades físicas e psicológicas necessárias para a condução em segurança.
Validade da carta de condução e necessidade de renovação
Assim que se obtém a carta, é importante recordar que o documento não é vitalício. O artigo 130.º do Código da Estrada, em conjugação com o quadro “Revalidação dos Títulos de Condução Grupo I” publicado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), indica prazos diferentes consoante a data em que a carta foi emitida e a idade do condutor.
- Se a carta foi emitida antes de 1 de janeiro de 2013, deve ser revalidada aos 50, 60, 65 e 70 anos e, depois disso, em intervalos de dois anos.
- Para cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira revalidação ocorre na data indicada no título — habitualmente quinze anos após a emissão — seguindo-se nova revalidação de quinze em quinze anos até perfazer 60 anos; depois renova-se aos 65 e 70 anos e, a partir dessa idade, de dois em dois anos.
- Nas cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016, a revalidação faz-se também de quinze em quinze anos até aos 60 anos; renova-se depois aos 65 e 70 anos e, a partir dos 70, volta a ser exigida de dois em dois anos. Se a carta foi tirada com 58 anos ou mais, a primeira revalidação ocorre aos 65 anos.
A partir dos 60 anos, passa a ser obrigatório apresentar um atestado médico que comprove a aptidão física e mental para conduzir. Esta monitorização periódica garante que eventuais problemas de saúde ou alterações provocadas pelo envelhecimento não comprometam a segurança rodoviária.
Existe idade máxima para conduzir ligeiros?
No caso dos veículos ligeiros, a legislação portuguesa não define uma idade máxima para conduzir. De forma geral, desde que o condutor cumpra os prazos de renovação e seja considerado apto nas avaliações exigidas, pode continuar a conduzir legalmente.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, também não impõe qualquer limite etário para a categoria B. Exige apenas que os condutores realizem os exames médicos e psicológicos previstos na lei.
A partir dos 70 anos, a renovação da carta passa a ser bienal e requer a apresentação de um atestado médico. Esta exigência, prevista no artigo 16.º do RHLC, serve para confirmar se o condutor continua a reunir as condições físicas e mentais necessárias. Nessas avaliações, são analisados aspetos como visão, audição, reflexos e outros parâmetros de saúde que possam afetar a segurança na condução.
Em resumo, não existe um limite de idade máxima que impeça automaticamente alguém de conduzir. Apenas uma avaliação médica desfavorável poderá ditar a impossibilidade de continuar ao volante após os 70 anos. Enquanto houver aptidão comprovada, a condução pode prosseguir.
Recomendamos: Para breve em Portugal? Conheça o significado deste sinal verde que gerou curiosidade entre os espanhóis
E quando já não for possível conduzir?
Se a capacidade física ou mental deixar de ser compatível com a condução, existem alternativas que podem ser ponderadas. Uma das soluções mais promissoras é a condução autónoma. Embora esta tecnologia ainda esteja em fase de desenvolvimento, tem registado avanços significativos e poderá, no futuro, proporcionar mobilidade segura a quem, por motivos de saúde ou idade, deixou de poder conduzir.
Este tipo de inovação poderá revelar-se particularmente vantajoso em áreas com acesso limitado a transportes públicos, permitindo que as pessoas mantenham a sua autonomia nas deslocações. Apesar dos desafios técnicos, legais e éticos que ainda se colocam, tudo indica que os veículos autónomos serão progressivamente integrados no quotidiano. Até que isso aconteça, é fundamental que os condutores mais velhos façam uso dos meios já existentes para continuarem a circular em segurança.
Como perceber quando é altura de deixar de conduzir
Existem diversos sinais que podem indicar que uma pessoa já não reúne as condições necessárias para conduzir com segurança. Entre os indícios mais frequentes encontram-se a desorientação, a demora na tomada de decisões, o incumprimento das regras de trânsito e os erros repetidos em cruzamentos. Pequenos toques em outros veículos, confusão entre os pedais ou dificuldade em manter a direção correta também merecem atenção.
É essencial que os próprios condutores, bem como familiares e profissionais de saúde, estejam atentos a estes comportamentos e procurem uma avaliação especializada sempre que surgirem dúvidas. Embora tomar a decisão de deixar de conduzir possa ser emocionalmente desafiante, trata-se de uma atitude sensata que protege não só quem conduz, mas também todos os que circulam na estrada. Quando os exames confirmam que a condução deixou de ser segura, é importante aceitar essa realidade e explorar alternativas de mobilidade que garantam qualidade de vida.
Prevenção e saúde: manter a capacidade de conduzir ao longo do tempo
Preservar a aptidão para conduzir começa muito antes das renovações obrigatórias da carta. Praticar hábitos saudáveis como uma alimentação equilibrada, exercício físico regular e exames médicos periódicos contribui significativamente para manter as capacidades exigidas.
A monitorização de doenças crónicas, como diabetes, hipertensão ou problemas neurológicos, é igualmente fundamental para reduzir riscos na estrada. Conduzir bem em idade avançada reflete, cada vez mais, o estilo de vida adotado.
E quanto aos condutores profissionais?
No caso dos condutores de veículos pesados, as exigências são mais apertadas devido à maior responsabilidade envolvida. Conduzir mercadorias ou passageiros implica não só cuidados redobrados, como também está sujeito a uma idade máxima fixada por lei. Assim, a legislação define de forma clara qual é a idade limite para o exercício da profissão.
Segundo o Decreto-Lei n.º 40/2016, os profissionais que conduzem veículos pesados só podem desempenhar esta função até ao dia anterior ao seu 67.º aniversário. Esta norma abrange as categorias C e CE (transporte de mercadorias) e D e DE (transporte de passageiros), sendo obrigatória a apresentação periódica de atestados médicos. Antes desta alteração na lei, o limite estava fixado nos 65 anos, independentemente da condição de saúde do condutor.
Leia também: Mercadona usa um truque ‘invisível’ que está a funcionar com (quase) todos os clientes