Circular em segurança envolve mais do que respeitar sinais e limites de velocidade. Pequenos gestos, muitas vezes considerados inofensivos, podem chamar a atenção das autoridades e resultar em contraordenações com multas que chegam às centenas de euros.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), situações que diminuem a capacidade de controlo do veículo são fiscalizadas e sancionadas quando comprometem a segurança rodoviária.
Um exemplo concreto, segundo a mesma fonte, é circular com partes do corpo fora da janela do veículo. Embora seja um gesto comum em troços calmos ou em dias quentes, esta conduta pode ser interpretada pelos agentes de autoridade como uma redução da capacidade de reação do condutor.
O Código da Estrada não especifica literalmente esta situação, mas obriga o condutor a manter controlo total do veículo e a conduzir de forma a não pôr em risco outros utentes da via.
Os artigos 17.º e 18.º, por exemplo, determinam que o condutor deve conduzir com atenção, manter sempre a capacidade de travagem e conservar a distância de segurança suficiente para evitar acidentes, princípios que servem de base à fiscalização deste tipo de comportamentos.
Multas e enquadramento legal
O regime sancionatório português estabelece intervalos de coimas conforme a gravidade da infração e o risco associado.
Tal como refere a mesma fonte, comportamentos que prejudiquem a segurança, mesmo que não tipificados de forma literal, podem ser classificados como contraordenações leves, com coimas que normalmente variam entre 60 e 300 euros.
Para contextualizar, a tabela de multas inclui outras situações em que a segurança é comprometida, como não utilização do cinto de segurança (coimas entre 120 e 600 euros) ou uso do telemóvel durante a condução (250 a 1.250 euros).
A aplicação de coima depende da avaliação do agente no momento, considerando o risco criado pelo comportamento e a gravidade da situação.
Sistema de pontos e consequências
Além do valor da coima, o Código da Estrada prevê um sistema de pontos na carta de condução, em que o acumular de infrações pode levar a penalizações adicionais, incluindo a suspensão temporária do direito de conduzir.
Os gestos que comprometem a atenção e o controlo do veículo, mesmo que discretos, podem ser considerados na avaliação das autoridades.
Ter o braço fora da janela pode parecer um gesto inócuo, mas a legislação portuguesa exige que o condutor mantenha sempre a atenção máxima e controlo total do veículo.
Segundo o ACP, este tipo de conduta pode ser enquadrada como redução da capacidade de condução e resultar em coimas, muitas vezes surpreendendo condutores desprevenidos.
















