Acusada de conceber as redes sociais de forma a gerar dependência entre os menores e de enganar os consumidores quanto à segurança das plataformas, a Meta aceitou pagar até 16,68 mil milhões de dólares, cerca de 14,302 mil milhões de euros, para encerrar o processo movido por dezenas de estados norte-americanos.
O montante máximo previsto no acordo é praticamente o equivalente ao Orçamento do Estado português para a área da Saúde.
A Califórnia, o Colorado, o Kentucky e Nova Jérsia estão entre os 29 estados que avançaram judicialmente contra a empresa tecnológica em 2023, alegando que as redes sociais foram concebidas para estimular uma utilização compulsiva por parte dos menores.
Acordo evita depoimento de Zuckerberg
O entendimento alcançado põe fim ao julgamento, no qual estava previsto que o presidente executivo da Meta, Mark Zuckerberg, prestasse depoimento em tribunal.
A empresa-mãe do Facebook e do Instagram aceitou o acordo para evitar o prolongamento dos litígios, mas continua a negar as acusações e rejeita qualquer responsabilidade.
O anúncio foi feito um dia depois de o diretor do Instagram, Adam Mosseri, ter prestado depoimento no julgamento que decorria na Califórnia.
O acordo ainda terá de ser aprovado por um juiz. Após o anúncio, as ações da Meta subiram mais de 3% em Wall Street.
Contas de menores terão novos limites
Além do pagamento, a Meta comprometeu-se a introduzir alterações significativas nos produtos destinados aos utilizadores mais jovens.
Entre as medidas previstas estão a verificação da idade dos utilizadores e a eliminação das contas pertencentes a menores de 13 anos.
As notificações e o acesso geral às aplicações, com exceção das mensagens diretas, ficarão bloqueados por predefinição durante a noite. Será também aplicado, por defeito, um limite diário de utilização de duas horas.
A empresa deverá ainda criar um modo escolar, no qual as notificações serão silenciadas durante o horário letivo.
Os adolescentes receberão avisos obrigatórios depois de 15, 60 e 90 minutos de utilização contínua, com o objetivo de os incentivar a interromper a permanência na aplicação.
Europa já investiga o “design” aditivo das plataformas
Na Europa, um cenário semelhante já começou a ganhar forma pela via regulatória. Em 10 de julho de 2026, a Comissão Europeia concluiu preliminarmente que o “design” aditivo do Facebook e do Instagram violava o Regulamento dos Serviços Digitais.
A investigação incidiu sobre funcionalidades como a navegação infinita, a reprodução automática de conteúdos, as notificações e os sistemas de recomendação altamente personalizados.
Em abril, Bruxelas tinha também concluído preliminarmente que a Meta não impedia de forma eficaz o acesso de menores de 13 anos às duas plataformas.
Estas conclusões ainda não constituem decisões definitivas e a empresa pode apresentar a sua defesa. Caso as infrações sejam confirmadas, a Comissão poderá obrigar a Meta a adotar medidas corretivas e aplicar uma coima até 6% do volume de negócios anual mundial.
As regras europeias exigem ainda que as plataformas acessíveis a menores protejam a sua saúde física e mental, privacidade e segurança.
As consequências poderão não se limitar às sanções públicas. O Regulamento dos Serviços Digitais reconhece aos utilizadores o direito de pedir uma indemnização por danos ou perdas causados pelo incumprimento das obrigações das plataformas.
A legislação europeia permite também que entidades qualificadas avancem com ações representativas destinadas a fazer cessar práticas ilegais e a obter compensações em nome de grupos de consumidores.
Caso este tipo de processo se multiplique na União Europeia, a Meta poderá enfrentar simultaneamente coimas, alterações obrigatórias ao funcionamento das plataformas e pedidos coletivos de indemnização nos tribunais nacionais.
Um acordo com a dimensão alcançada nos Estados Unidos não seria, porém, automático: qualquer compensação dependeria da confirmação das infrações, da demonstração dos danos e da relação entre esses prejuízos e a atuação da empresa, de acordo com as regras europeias e nacionais aplicáveis.















