Entraram recentemente em vigor novas regras que alteram o processo de emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), documento essencial para o acesso a benefícios fiscais, sociais e económicos por parte de pessoas com incapacidade.
As alterações foram publicadas em Diário da República e visam simplificar os procedimentos e reduzir a necessidade de comparecer presencialmente a juntas médicas.
De acordo com a DECO PROTeste, as novidades incluem a criação de uma lista de patologias com dispensa de avaliação presencial e a reorganização das fases do processo, permitindo maior celeridade na atribuição do grau de incapacidade nos casos em que a evidência clínica é clara.
Novo processo com três fases
O processo de junta médica continua dividido em três etapas, mas com alterações na forma como cada uma funciona.
Primeiro, o utente deve apresentar o requerimento formal, indicando o fim a que se destina o atestado e anexando relatório médico e exames complementares de diagnóstico atualizados.
Segue-se a avaliação prévia, fase em que os serviços clínicos analisam a documentação médica e verificam se o grau de incapacidade pode ser atribuído sem necessidade de junta médica, aplicando coeficientes definidos por lei.
Esta análise tem como base o parecer de um médico especialista e exames realizados preferencialmente no último ano.
Se não estiverem reunidas as condições para dispensa, a pessoa é então convocada para a junta médica presencial, que decorre no estabelecimento de saúde da área de residência.
Lista de patologias com dispensa
Uma das mudanças mais relevantes é a publicação de uma nova lista de patologias que podem ser reconhecidas automaticamente, dispensando a avaliação presencial.
Esta lista abrange condições de diagnóstico objetivo e impacto funcional evidente, como determinadas doenças neurológicas, síndromes genéticas ou sequelas permanentes de acidentes.
A medida visa reduzir o tempo de espera e simplificar o acesso ao atestado, sem comprometer a avaliação clínica.
Ainda assim, é necessário que a documentação médica esteja completa e atualizada para que o processo possa ser analisado à distância.
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O que é o atestado multiúso?
O Atestado Médico de Incapacidade Multiúso é um documento emitido por autoridade de saúde que certifica o grau de incapacidade física, mental ou sensorial de um utente.
Pode ser temporário ou permanente e serve de base para o acesso a uma série de apoios: desde isenções de taxas moderadoras a benefícios em sede de IRS, abono de família majorado, cartão de estacionamento especial ou prioridade no acesso à habitação pública.
O documento é válido em todo o território nacional e deve ser renovado sempre que haja alteração do quadro clínico, ou nos prazos definidos pela junta médica.
Medidas para simplificar, mas não para todos
A simplificação agora em vigor não abrange todos os casos.
Nos processos em que persistam dúvidas clínicas, ou quando os documentos entregues não permitem uma avaliação inequívoca, a junta médica continuará a ser convocada.
A presença do utente será então necessária para a observação e avaliação presencial.
Estas alterações fazem parte de uma estratégia mais ampla de desburocratização dos serviços de saúde e reconhecimento célere de direitos para pessoas com incapacidades, promovendo maior equidade e agilidade no acesso ao estatuto legal de pessoa com deficiência.
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