A Constituição da República Portuguesa não é um adorno jurídico nem um texto maleável ao sabor das circunstâncias. É o fundamento do Estado de direito democrático e, como tal, exige estabilidade, rigor e respeito. Pode — e deve — ser revista quando o tempo o justifica, mas não pode ser tratada como matéria moldável às conveniências do momento.
É por isso que causa preocupação o modo como, ciclicamente, se repete o ritual das negociações partidárias em torno da escolha dos juízes do Tribunal Constitucional. O que deveria ser um processo centrado na competência, na independência e na autoridade técnica transforma-se, demasiadas vezes, num exercício de equilíbrio entre forças políticas, onde a pergunta decisiva parece ser “quem indica quem”.

Jurista
A força de uma Constituição mede-se pela confiança que inspira. E essa confiança não convive bem com negociações excessivamente marcadas por lógicas partidárias
É certo que o modelo tem legitimidade democrática. A intervenção da Assembleia da República na escolha dos juízes confere-lhe uma dimensão representativa que não deve ser ignorada. Mas essa legitimidade tem um preço: a perceção — mesmo que injusta — de que a justiça constitucional pode não estar totalmente imune a influências partidárias. E, no domínio da justiça, a perceção conta muito.
Não está em causa a idoneidade dos juízes nomeados, nem a sua capacidade técnica. O que está em causa é algo mais profundo: a confiança dos cidadãos. Quando se instala a ideia de que a interpretação da Constituição pode depender da composição política do Parlamento que escolhe os seus intérpretes, abre-se uma fissura que fragiliza a autoridade do próprio texto constitucional.
Uma Constituição que oscila ao ritmo das maiorias conjunturais deixa de cumprir a sua função essencial: ser um limite, um referencial estável, um ponto de equilíbrio. Torna-se, inevitavelmente, um “elástico”. E um Estado de direito não se pode permitir esse grau de flexibilidade.
Talvez seja tempo de refletir sobre formas de reforçar a independência e a credibilidade do processo de nomeação. Não se trata de retirar legitimidade democrática ao Tribunal Constitucional, mas de garantir que essa legitimidade não se confunde com partidarização. O objetivo é simples: assegurar que a Constituição é aplicada com a distância e a imparcialidade que o seu estatuto exige.
No fim, tudo se resume a isto: a força de uma Constituição mede-se pela confiança que inspira. E essa confiança não convive bem com negociações excessivamente marcadas por lógicas partidárias.
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