Renovar a carta de condução pode sair mais barato do que imagina. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e o portal Justiça.gov.pt confirmam que as revalidações feitas online têm 10% de desconto face ao preço aplicado nos balcões presenciais.
Segundo o IMT Online, quem apresenta o pedido pela internet paga 27 euros, enquanto o valor presencial se mantém em 30 euros. Para os condutores com mais de 70 anos, o custo reduz-se para 13,50 euros (online) ou 15 euros (no balcão).
A autenticação pode ser feita com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NIF e senha, e todo o processo decorre de forma digital, sem filas nem deslocações.
Como funciona o processo online
De acordo com o IMT e o Serviço Partilhado do Ministério da Saúde (SPMS), o atestado médico necessário à revalidação é emitido eletronicamente pelo médico e enviado diretamente para o IMT, sem necessidade de entrega presencial. Esta automatização foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, que também determinou a eliminação da morada na face da carta de condução.
Depois de submetido o pedido e efetuado o pagamento, o novo título é produzido e enviado por correio para a morada associada ao Cartão de Cidadão, conforme indica o Governo no programa id.gov.pt.
Menos burocracia, mais rapidez
O Justiça.gov.pt sublinha que esta modalidade online não só garante o desconto de 10%, como reduz o tempo de espera e simplifica o processo.
A medida faz parte da política pública “digital como regra”, prevista no Decreto-Lei n.º 74/2014, que promove a transição para serviços públicos digitais.
O mesmo princípio inspirou o Simplex 2016, com a iniciativa “Carta sobre Rodas”, e foi reforçado nas medidas do Simplex 2023, que consolidam a desmaterialização de documentos e processos administrativos.
Segundo o Governo português, o objetivo é aliviar a pressão sobre os balcões do IMT e facilitar a vida dos cidadãos, tornando o processo de revalidação mais rápido, económico e acessível.
Regras e validade da carta
De acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012), as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE devem ser revalidadas de 15 em 15 anos até aos 60 anos, depois aos 60, 65 e 70, e de dois em dois anos a partir dessa idade.
Os custos, periodicidade e desconto de 10% estão confirmados nos portais Justiça.gov.pt e IMT Online, que centralizam toda a informação oficial.
Em suma, quem optar pela via digital poupa tempo, evita filas e ainda paga menos: uma medida simples que cumpre a promessa de um Estado mais eficiente e amigo do cidadão.
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