Os utentes do Serviço Nacional de Saúde podem, a partir de agora, realizar tratamentos termais com custos reduzidos, desde que cumpram determinados requisitos. O Estado vai comparticipar parte destas terapias até um limite anual, estabelecendo um novo regime que já entrou em vigor a 1 de outubro com a portaria publicada em agosto.
De acordo com a SIC Notícias, a comparticipação fixa-se em 35% do valor total dos tratamentos prescritos no SNS, com um limite máximo de 110 euros por utente, ao qual se juntam 15 euros adicionais. A medida prevê ainda um teto global de dois milhões de euros por ano para estas comparticipações.
Quem pode beneficiar
Cada tratamento termal terá de durar entre 12 e 21 dias, dependendo da indicação médica. O acesso só é possível mediante prescrição do médico de família no SNS, com validade de um ano, que será depois validada por um médico hidrologista no estabelecimento termal.
Segundo a mesma fonte, estão incluídas várias patologias, desde doenças respiratórias e dermatológicas até problemas metabólicos e circulatórios.
Entre as situações previstas contam-se artrite reumatoide, rinite, asma, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia, bem como doenças neurológicas e psiquiátricas.
Tratamentos abrangidos
Além do acompanhamento médico, a portaria especifica os atos termais que passam a ser comparticipados. Entre eles estão a hidropinia, técnicas de imersão, duches, tratamentos de vapor, procedimentos para o aparelho respiratório e outras técnicas complementares utilizadas nos estabelecimentos.
Escreve a mesma fonte que cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assegurar, no prazo máximo de 180 dias, a adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica e das plataformas de acesso usadas pelas unidades termais. Durante esse período, os prestadores também terão de ajustar os seus sistemas de informação, nomeadamente no que diz respeito à faturação.
Acompanhamento e controlo
A mesma publicação acrescenta que as entidades prestadoras deverão disponibilizar aos utentes e aos profissionais de saúde relatórios digitais com os resultados dos tratamentos realizados. Este processo será monitorizado através das plataformas desenvolvidas pelos SPMS.
Refere a mesma fonte que à Administração Central do Sistema de Saúde caberá a tarefa de acompanhar a implementação do regime, controlando o número de utentes abrangidos, os tipos de atos realizados e os custos faturados, tanto de forma global como por unidade de saúde prescritora.
Relevância no SNS
O Governo sublinha que o termalismo tem vindo a ser reconhecido como parte integrante da estratégia de prevenção e tratamento de doenças crónicas. Conforme a SIC Notícias, esta medida é também vista como um contributo para a melhoria da qualidade de vida dos utentes, para a redução da despesa associada a exames e medicamentos e para a diminuição do absentismo laboral.
Com este enquadramento, o acesso a tratamentos termais comparticipados passa a ser uma possibilidade real para milhares de cidadãos, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela portaria.
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