A revalidação da carta de condução em Portugal depende, entre outros fatores, da avaliação da aptidão física e mental do condutor. Alguns tratamentos farmacológicos podem influenciar essa avaliação, razão pela qual o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) exige exame médico em várias situações, especialmente quando os condutores tomam estes medicamentos.
Avaliação médica e processo de revalidação
Segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), a carta apenas é revalidada após emissão de um atestado médico eletrónico sempre que:
• o condutor pertence ao Grupo 2 (veículos pesados e profissionais) em qualquer idade.
• o condutor do Grupo 1 (veículos ligeiros) tenha 60 anos ou mais.
O atestado é enviado pelo médico, através da plataforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), diretamente para o IMT, e o pedido de revalidação só avança depois dessa transmissão.
Consequências previstas na lei
O RHLC, no seu anexo 10, estabelece que não pode ser emitida ou revalidada a carta de quem consuma regularmente substâncias psicotrópicas ou medicamentos que comprometam a aptidão para conduzir, se a dose provocar «influência nefasta» na condução. O médico pode emitir parecer desfavorável quando conclui que a terapêutica prejudica a segurança rodoviária; nesse caso o IMT recusa a revalidação até nova avaliação.
Fármacos com potencial impacto na condução
De acordo com a campanha Medicamentos e Condução do Infarmed, os grupos de medicamentos que mais frequentemente reduzem o tempo de reação, a coordenação motora ou o nível de alerta são:
• Psicofármacos (antidepressivos, ansiolíticos, sedativos/hipnóticos, antipsicóticos).
• Analgésicos opiáceos (por exemplo, codeína, tramadol, morfina).
• Anti‑histamínicos de 1.ª geração usados em alergias.
• Anticonvulsivantes utilizados na epilepsia.
Estes medicamentos podem causar sonolência, tonturas, visão turva e diminuição dos reflexos, efeitos que comprometem a condução segura.
Obrigações do condutor e recomendações oficiais
O Infarmed aconselha todos os utilizadores de medicamentos a:
• ler o folheto informativo para conhecer os efeitos secundários relevantes para a condução.
• solicitar esclarecimento ao médico ou farmacêutico antes de conduzir.
• evitar a condução sempre que sintam sonolência ou redução da capacidade de reação.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) reforça que a decisão de conduzir deve ter em conta o estado físico do condutor e o tipo de veículo manobrado.
O que fazer se estiver medicado
- Informe o médico assistente de que necessita de revalidar a carta.
- Verifique se o tratamento pode ser ajustado ou se há alternativas com menor impacto na condução.
- Peça o atestado médico eletrónico dentro do prazo legal; sem este documento o pedido de revalidação fica suspenso.
- Se o parecer for desfavorável, cumpra o período de suspensão e reavalie‑se quando o profissional de saúde indicar.
A simples toma de um medicamento não implica, por si só, a perda da carta. A decisão depende da avaliação clínica da aptidão para conduzir e do cumprimento das regras definidas pelo RHLC. Manter‑se informado sobre os efeitos dos fármacos e cumprir as recomendações médicas são passos essenciais para conduzir em segurança e preservar o título de condução.
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