O Governo prepara alterações às regras das chamadas heranças indivisas, um tema que poderá voltar à agenda política após a reunião do Conselho de Ministros. A intenção do Executivo passa por facilitar processos que hoje ficam bloqueados durante anos, sobretudo quando há desacordo entre herdeiros sobre a divisão de bens. De acordo com o Notícias ao Minuto, uma das mudanças em estudo prevê que apenas um herdeiro possa desencadear certos procedimentos ligados à venda de imóveis.
A proposta surge num contexto em que muitas propriedades permanecem anos sem partilha formal, impedindo a sua venda, utilização ou gestão eficaz. Esse bloqueio tem sido apontado como um dos fatores que contribuem para a existência de património imobiliário parado no mercado.
Na prática, o Governo quer criar mecanismos que permitam ultrapassar esses impasses, sobretudo quando os herdeiros não conseguem chegar a acordo sobre o destino dos bens.
O que significa uma herança indivisa
Quando uma pessoa morre, os bens e direitos que deixa não são automaticamente divididos entre os herdeiros. Até que seja realizada a partilha formal, todo o património permanece juridicamente unido numa única massa patrimonial.
De acordo com o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, nesta fase cada herdeiro não possui um bem concreto da herança. Em vez disso, detém apenas uma fração ideal sobre o conjunto do património. Segundo explica o mesmo portal, esta situação designa-se por herança indivisa e mantém-se até que os bens sejam formalmente partilhados entre os herdeiros.
Na prática, significa que todos os herdeiros são coproprietários do património, mas nenhum deles pode afirmar que um determinado bem lhe pertence exclusivamente.
Ainda segundo o Saldo Positivo, quando ocorre a morte de um titular de património dá-se imediatamente a chamada abertura da sucessão. A partir desse momento, os direitos e obrigações passam a incidir sobre a herança como um todo.
Mesmo que os herdeiros aceitem a herança, a divisão efetiva dos bens pode demorar anos. Até que a partilha seja formalizada, o património mantém-se indiviso.
Governo quer facilitar venda de imóveis em heranças bloqueadas
O Executivo prepara agora alterações que procuram resolver alguns destes bloqueios, sobretudo quando existem imóveis envolvidos. De acordo com o jornal Público, citado pelo Notícias ao Minuto, o Governo pretende criar um processo especial que permita a venda de imóveis pertencentes a heranças indivisas.
Na prática, a proposta prevê que um único herdeiro possa desencadear o processo para terminar a indivisão e promover a venda do imóvel, seja ele urbano ou rural. Esta possibilidade surge como resposta a situações em que um herdeiro consegue impedir durante anos qualquer decisão sobre os bens herdados.
Segundo a mesma publicação, a intenção passa por permitir que, após um determinado período, um herdeiro possa requerer judicialmente a venda do imóvel quando não exista acordo entre todos.
A medida está também associada a dois objetivos políticos mais amplos: aumentar a oferta de habitação disponível no mercado e facilitar a gestão de propriedades rurais que podem representar risco de incêndio.
Alterações podem mexer no processo de partilha
Atualmente, basta que um herdeiro não concorde com a partilha para que o processo possa ficar bloqueado. Segundo explica o Notícias ao Minuto, a proposta do Governo prevê que, passados dois anos após a aceitação da herança, um único herdeiro possa pedir a alienação do imóvel caso persista o desacordo entre os restantes.
Esse pedido poderá dar origem a um processo de venda ou de partilha de um ou mais bens pertencentes à herança.
Outra medida que está a ser analisada passa por tornar mais céleres alguns processos judiciais relacionados com despejos em casos de incumprimento reiterado. De acordo com o jornal Público, citado pela mesma fonte, o objetivo é reduzir a duração dos processos e aumentar a eficácia das decisões judiciais.
Quem pode herdar segundo a lei
A legislação portuguesa distingue dois tipos principais de herdeiros: os herdeiros legítimos e os herdeiros legitimários. Segundo explica o portal Saldo Positivo, a diferença entre estes dois grupos depende sobretudo da existência ou não de testamento.
Quando não existe testamento, a lei estabelece uma ordem de sucessão que determina quem tem direito ao património do falecido.
De acordo com o mesmo portal, os primeiros na linha sucessória são o cônjuge e os descendentes, ou seja, os filhos ou, na ausência destes, os netos.
Caso não existam descendentes, a herança pode passar para o cônjuge e os ascendentes, como pais ou avós. Se também não existirem herdeiros nessas categorias, a sucessão pode recair sobre irmãos e respetivos descendentes. Seguem-se outros familiares até ao quarto grau de parentesco, como primos direitos, tios-avós ou sobrinhos-netos. Na ausência de qualquer familiar nessas categorias, o património acaba por reverter para o Estado.
As alterações que o Governo estuda para as heranças indivisas procuram precisamente resolver os conflitos que surgem ao longo deste processo, sobretudo quando a falta de acordo entre herdeiros impede durante anos a utilização ou venda dos bens herdados.
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