A presença de determinados ninhos em fachadas, varandas ou outras estruturas de edifícios pode criar dúvidas a proprietários e condomínios, sobretudo quando chega o momento de realizar obras ou trabalhos de manutenção. No entanto, a sua remoção não pode ser feita livremente, uma vez que existem espécies protegidas por legislação de conservação da natureza e a destruição dos respetivos locais de reprodução pode resultar em coimas de milhares de euros, conforme refere o Notícias ao Minuto.
É o que acontece com as andorinhas, cujas espécies estão abrangidas por tratados destinados à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa.
Segundo uma fonte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), citada pela agência Lusa, a destruição de ninhos e habitats destas aves pode ser considerada uma infração ambiental muito grave quando não esteja abrangida pelas exceções legalmente autorizadas.
Destruição de ninhos é proibida há vários anos
Em Portugal, a destruição dos ninhos e dos habitats das andorinhas encontra-se proibida desde 1999. A proteção não se limita ao período em que as aves estão a reproduzir-se ou permanecem nos ninhos. A proibição pode continuar a aplicar-se mesmo depois da partida das andorinhas.
Desta forma, retirar um ninho vazio de uma fachada ou de outro local de um edifício não significa necessariamente que a intervenção seja permitida.
Em determinadas situações podem existir exceções ou autorizações específicas, mas estas dependem do cumprimento das condições previstas pelas entidades competentes.
ICNF identificou 29 processos em três anos
Nos últimos três anos, o ICNF identificou 29 processos relacionados com a remoção ou destruição de ninhos destas aves em diferentes regiões do país.
De acordo com a mesma fonte, a região Centro concentrou nove processos, enquanto no Alentejo foram registados oito casos e no Algarve sete. Em Lisboa e Vale do Tejo foram instaurados quatro processos, enquanto na região Norte foi identificado um caso.
Os nove processos registados na região Centro foram encaminhados pelo ICNF para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, uma vez que as situações ocorreram fora de áreas protegidas.
Processos também foram registados no Alentejo e Algarve
Dos oito autos provenientes da região do Alentejo, cinco foram encaminhados para a respetiva CCDR e os restantes três continuavam em tramitação interna, de acordo com as informações avançadas pelo ICNF.
No Algarve, a remoção ou destruição de ninhos deu origem a sete processos. Seis encontravam-se em fase de instrução e um já tinha sido arquivado.
Na região Norte foi instaurado um processo em 2025, que se encontrava igualmente em fase de instrução. Já em Lisboa e Vale do Tejo foram instaurados quatro processos relacionados com estas situações, estando todos concluídos.
Multas podem ultrapassar os 44 mil euros
O ICNF tem competência para instruir e aplicar sanções quando as infrações acontecem dentro de áreas protegidas. Quando os casos ocorrem fora dessas zonas, a maioria dos processos é encaminhada para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes.
As consequências financeiras podem ser significativas. No caso de pessoas singulares, as coimas pela destruição ilegal de ninhos ou habitats de andorinhas podem variar entre 250 e 3.740 euros. Para empresas ou condomínios, os valores são consideravelmente superiores, podendo as multas oscilar entre 3.990 e 44.890 euros. Assim, quem encontrar ninhos de andorinha numa habitação ou edifício deve evitar removê-los ou destruí-los sem primeiro confirmar junto das entidades competentes se existe alguma autorização aplicável à situação.















