Deixar passar o prazo de pagamento da fatura da luz pode levar à interrupção do fornecimento, mas existem dias em que esse corte não pode acontecer. Para os clientes abastecidos em baixa tensão normal, incluindo os consumidores domésticos, há restrições que abrangem o final da semana e os feriados.
De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o corte nestas situações não pode ocorrer “às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins de semana”. A regra consta dos esclarecimentos do regulador sobre a interrupção do fornecimento.
Calendário não dispensa a regularização da dívida
Esta proteção limita os dias em que pode ser executado o corte por falta de pagamento. Contudo, não elimina a dívida nem impede que o fornecimento seja interrompido noutra data, depois de cumpridos os procedimentos e os prazos aplicáveis. Além disso, estas restrições não impedem interrupções por outros motivos, como avarias ou razões de segurança. Se a continuidade do serviço colocar pessoas ou bens em risco, o fornecimento pode ser suspenso, conforme explica a ERSE.
O Regulamento de Relações Comerciais estabelece um pré-aviso escrito com uma antecedência mínima de 20 dias nas situações de falta de pagamento. Para os clientes economicamente vulneráveis, ou seja, os consumidores que reúnem as condições para beneficiar da tarifa social, prevê uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a interrupção.
A comunicação deve identificar o motivo, explicar como evitar o corte e indicar as condições de restabelecimento, bem como os custos da interrupção e da reposição do fornecimento. Deve também mencionar o dia a partir do qual pode ocorrer a redução de potência e a interrupção. Estas obrigações estão previstas no artigo 79.º do regulamento, aprovado pelo Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho.
Potência deve ser reduzida primeiro
Nos clientes em baixa tensão normal, o corte por dívida deve ser precedido de uma redução da potência para 1,15 kVA por fase, desde que exista acesso à instalação para a executar. Esta intervenção exige uma comunicação escrita com, pelo menos, cinco dias de antecedência, conforme estabelecem os artigos 78.º e 79.º.
Se o pagamento continuar por regularizar, o prazo de 20 dias para a interrupção conta-se a partir da redução, segundo os esclarecimentos da ERSE. É necessário respeitar igualmente o pré-aviso mínimo de 30 dias previsto para os clientes economicamente vulneráveis.
A falta de acesso à instalação para reduzir a potência não impede o corte, desde que seja cumprido o pré-aviso aplicável. Durante a redução temporária, a componente da fatura relativa à potência contratada continua a ser cobrada nas condições anteriores, segundo o artigo 78.º.
Como agir perante uma dívida ou um corte irregular
Quem já ficou sem eletricidade deve contactar o fornecedor para saber como regularizar o pagamento, podendo pedir um acordo de prestações, conforme recomenda a ERSE. Se considerar que o corte desrespeitou as regras, deve apresentar a situação à empresa através dos contactos indicados no contrato.
Caso não obtenha resposta ou discorde da explicação, pode recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico. A ERSE recebe automaticamente uma cópia da reclamação e acompanha o processo. O fornecedor dispõe de 15 dias úteis para responder ao consumidor e enviar uma cópia da resposta ao regulador.
Se a empresa não responder dentro desse prazo ou se o consumidor continuar a discordar da resposta, pode solicitar a intervenção da ERSE através do formulário disponibilizado pelo regulador.
Leia também: Mercadona ‘acelera’ expansão em Portugal e estreia-se neste distrito: nova loja já abriu
















