A histórica Casa Pereira da Conceição, situada na Rua Augusta, em Lisboa, poderá ser despejada no próximo verão depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter dado razão ao senhorio, permitindo a atualização da renda mensal de 331 para 10 mil euros, no âmbito da transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.
O caso coloca frente a frente a Europombalina – Sociedade Imobiliária, Lda., proprietária do imóvel, e a empresa Valor do Tempo, atual detentora da loja fundada em 1933. Em causa está a interpretação das normas legais que regulam a transição de contratos antigos para o regime em vigor, segundo aponta o portal de notícias ZAP.
A decisão agora conhecida revoga a sentença do tribunal de primeira instância, que tinha protegido o estabelecimento da subida da renda, invocando o regime especial aplicável às lojas reconhecidas como de interesse histórico e cultural.
Transição para o NRAU esteve na origem do conflito
Em julho de 2024, após uma década de congelamento da renda, o senhorio comunicou a intenção de fazer transitar o contrato para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, propondo uma renda mensal de 10 mil euros e um novo contrato com duração de cinco anos, renovável automaticamente por períodos de um ano.
Os arrendatários opuseram-se à atualização, sustentando que a Lei n.º 42/2017, que estabelece um regime de proteção para estabelecimentos classificados como “Loja com História”, impedia a alteração da renda até 31 de dezembro de 2027, conforme refere a mesma fonte.
O tribunal de primeira instância aceitou esse entendimento, considerando que o prazo de proteção de 10 anos deveria contar desde a entrada em vigor daquele diploma, em 2017, decisão que foi noticiada pelo jornal Público.
Relação entende que proteção não pode ser usada duas vezes
No acórdão datado de 27 de janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa adotou posição diferente. Os desembargadores concluíram que o arrendatário apenas pode invocar uma vez um dos fundamentos legais previstos para adiar a transição para o NRAU.
De acordo com a fonte acima citada, no processo em causa, a loja já tinha beneficiado, em 2014, de um regime excecional por ser considerada “microentidade”, o que permitiu manter a renda congelada durante 10 anos, entre 2014 e 2024.
Segundo o tribunal, os fundamentos de oposição previstos na lei são alternativos e produzem “um efeito jurídico único e irrepetível”. Assim, não é possível acumular sucessivos períodos de diferimento. Decorrido o prazo de 10 anos após a primeira invocação, extingue-se o regime de exceção e aplicam-se as regras gerais do arrendamento urbano.
Falta de contraproposta foi determinante
A decisão sublinha ainda que não foi apresentada qualquer contraproposta ao valor indicado pelo senhorio. Segundo o ZAP, nessas circunstâncias, prevalece a proposta apresentada pelo proprietário, uma vez que a renda proposta não está sujeita a um teto legal específico no âmbito desta transição.
Como consequência, foi decretado o despejo do estabelecimento, com efeitos a partir do próximo verão, caso não haja entretanto alteração do enquadramento processual.
O caso reacende o debate em torno da proteção das lojas históricas em Lisboa e do equilíbrio entre a preservação do comércio tradicional e a liberdade contratual no mercado de arrendamento urbano.
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