Nem todas as pensões processadas pela Segurança Social apresentam valores médios semelhantes. Segundo a Síntese de Informação Estatística da Segurança Social relativa a março de 2026, a média mensal das pensões de velhice do Regime Geral foi de 698,85 euros, enquanto a das pensões de invalidez ficou nos 535,62 euros. A diferença entre as duas médias foi de 163,23 euros.
Os números referem-se especificamente ao processamento de março de 2026 e não devem ser apresentados como os valores médios atuais de setembro. A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já disponibilizou edições mensais mais recentes da síntese estatística.
Pensão de velhice aproximou-se dos 700 euros
Em março, foram processadas 2.014.656 pensões de velhice no conjunto dos regimes incluídos na estatística. Destas, 1.955.182 pertenciam ao Regime Geral, no qual o valor médio mensal atingiu os 698,85 euros.
A média aumentou 3,9% em comparação com março de 2025. Isto não significa que todas as pensões tenham recebido um aumento individual de 3,9%. Em 2026, as atualizações anuais variaram entre 2,02% e 2,80%, consoante o valor da prestação, enquanto a média estatística também é influenciada pela entrada e saída de pensões com montantes diferentes.
A pensão de velhice destina-se a compensar a perda de rendimentos do trabalho quando o beneficiário atinge a idade legal e reúne as restantes condições. Em 2026, a idade normal de acesso está fixada nos 66 anos e nove meses, sem prejuízo dos regimes de antecipação e da idade pessoal de reforma aplicáveis a determinadas carreiras contributivas.
Pensão de invalidez ficou nos 535,62 euros
No mesmo mês, foram processadas 155.093 pensões de invalidez no conjunto dos regimes considerados. Destas, 152.550 pertenciam ao Regime Geral, onde o valor médio mensal foi de 535,62 euros. A média das pensões de invalidez subiu 2,8% em termos homólogos. Também neste caso, a percentagem descreve a evolução do valor médio do grupo e não significa necessariamente que cada beneficiário tenha recebido exatamente esse aumento.
A diferença de 163,23 euros não permite concluir que uma determinada pessoa receberia esse montante a menos por estar numa situação de invalidez. Estão a ser comparados dois universos distintos, compostos por beneficiários com idades, remunerações e carreiras contributivas diferentes.
Porque é que os valores médios são diferentes?
O montante das pensões depende, entre outros elementos, da remuneração de referência e da taxa global de formação, que é influenciada pelos anos com registo de remunerações. Uma incapacidade permanente pode surgir antes de o trabalhador completar uma carreira longa, interrompendo mais cedo a acumulação de contribuições.
Esta circunstância pode contribuir para a diferença entre as médias, mas os dados de março não permitem identificar uma causa única ou medir o peso de cada fator. A composição dos dois grupos, as remunerações declaradas, a duração das carreiras, os valores mínimos e as regras aplicáveis a cada pensão também influenciam o resultado.
Não existe, por isso, uma regra segundo a qual uma pensão de invalidez seja sempre inferior a uma pensão de velhice. Uma pessoa com uma carreira contributiva longa e remunerações elevadas pode receber uma pensão de invalidez superior à pensão de velhice de outro beneficiário com menos anos de descontos.
Homens receberam, em média, mais 344 euros na velhice
A desagregação por sexo mostra outra diferença relevante. No Regime Geral, a pensão média de velhice dos homens atingiu os 878,43 euros, enquanto a das mulheres ficou nos 533,83 euros. A distância entre os dois valores foi de 344,60 euros.
No conjunto dos regimes, 52,8% das pensões de velhice processadas pertenciam a mulheres e 47,2% a homens. Estes dados são compatíveis com diferenças históricas nas remunerações e nas carreiras contributivas, mas a estatística mensal não permite determinar quanto da desigualdade resulta de cada fator.
Nas pensões de invalidez, a diferença entre homens e mulheres era menor. A média masculina situou-se nos 572,06 euros e a feminina nos 496,18 euros, uma distância de 75,88 euros. Entre as 155.093 pensões processadas, 80.558 pertenciam a homens, o equivalente a 51,9%, e 74.535 a mulheres, correspondendo a 48,1%.
Quem pode receber uma pensão de invalidez?
A pensão de invalidez destina-se a beneficiários com uma incapacidade permanente para o trabalho de causa não profissional. O direito depende da certificação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e do cumprimento do prazo de garantia, salvo as exceções previstas na lei.
A legislação distingue invalidez relativa e absoluta. Na primeira, a pessoa não consegue obter na última profissão mais de um terço da remuneração normal e não é previsível que recupere, nos três anos seguintes, capacidade para ganhar mais de metade desse valor. A invalidez absoluta exige incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho.
Em 2026, os valores mínimos das pensões de invalidez relativa variam entre 341,08 e 493,52 euros, consoante os anos da carreira contributiva. Na invalidez absoluta, o mínimo corresponde ao valor garantido para uma carreira completa, fixado nos 493,52 euros. Estes são valores mínimos legais e não devem ser confundidos com as médias estatísticas de março.
Pensão de invalidez passa a pensão de velhice
Quando o beneficiário atinge a idade normal da reforma, a pensão de invalidez adquire automaticamente a natureza de pensão de velhice a partir do mês seguinte. Em 2026, essa transformação ocorre depois de o pensionista completar 66 anos e nove meses.
Os valores de 698,85 e 535,62 euros são, portanto, médias das pensões processadas no Regime Geral em março de 2026, e não quantias garantidas. A Segurança Social disponibiliza um simulador para estimar pensões de velhice e de invalidez com base na carreira contributiva registada, embora o resultado seja meramente indicativo e não substitua a decisão final sobre o processo.















