A Garantia para a Infância é uma prestação destinada a reforçar a proteção de crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade económica. Não substitui o abono de família: funciona como um complemento ao valor já recebido.
Em 2026, o Governo atualizou o valor de referência anual deste apoio para 1.528 euros, através da Portaria n.º 60/2026. Dividido pelos 12 meses, corresponde a cerca de 127,33 euros mensais. O próprio portal oficial da Garantia para a Infância explica que o objetivo é garantir um pagamento total de 127,33 euros, somando o abono de família e a Garantia para a Infância.
Não são 127,33 euros adicionais ao abono
Este é o principal detalhe a ter em conta.
A Garantia para a Infância é uma prestação de montante diferencial. A legislação determina que o apoio corresponde à diferença entre o abono de família a que a criança tem direito, sem considerar determinadas majorações, e o valor mensal de referência da Garantia para a Infância.
Ou seja, não significa receber 127,33 euros além do abono. O objetivo é que, nas situações abrangidas, abono e complemento atinjam conjuntamente aquele valor de referência.
Por exemplo, em 2026, uma criança com mais de 36 meses no primeiro escalão recebe 75,13 euros de abono de família. Neste cenário, e verificadas as restantes condições da Garantia para a Infância, o complemento necessário para chegar aos 127,33 euros seria de cerca de 52,20 euros por mês.
Quem tem direito a receber?
Para ter acesso ao apoio é necessário cumprir cumulativamente três condições: a criança ou jovem deve ter menos de 18 anos, ser titular do abono de família para crianças e jovens e integrar um agregado cujo rendimento de referência fique abaixo do limite legal aplicável.
Esse limite foi fixado em 0,35 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), tendo em conta o rendimento de referência utilizado para efeitos do abono de família.
A Garantia para a Infância destina-se, assim, às famílias em situação de maior vulnerabilidade económica e integra a estratégia nacional de prevenção e combate à pobreza infantil.
É necessário apresentar um pedido?
Não. Esta é outra particularidade importante.
O Decreto Regulamentar n.º 3/2022 determina que o direito à Garantia para a Infância é reconhecido oficiosamente pela entidade responsável pelo abono de família. Na prática, não é necessário apresentar uma candidatura separada para receber este complemento.
O direito pode ser suspenso se deixarem de estar reunidas as condições relativas ao abono de família ou ao rendimento do agregado e cessa, entre outras situações, quando termina o direito ao abono ou quando o jovem completa 18 anos.
Assim, uma família que cumpra os requisitos mas tenha dúvidas sobre os valores que está a receber pode consultar a situação das prestações familiares através da Segurança Social e confirmar se o complemento está a ser considerado.
Valor foi aumentado em 2026
O montante de referência voltou a subir este ano. Em 2025 estava fixado em 1.495 euros anuais, passando para 1.528 euros em 2026, numa atualização de 2,2% aplicada também a outras prestações familiares.
A atualização produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
Por isso, para as crianças e jovens que reúnem as condições e cujo abono isoladamente fica abaixo do valor de referência, a Garantia para a Infância pode representar dezenas de euros adicionais todos os meses, até perfazer os 127,33 euros previstos para este ano.
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