O salário mínimo em Portugal continua a aumentar e já existe uma data definida para um novo patamar. De acordo com a trajetória anunciada pelo Governo, o valor vai atingir os 1.100 euros mensais em 2029, reforçando um percurso de aumentos graduais iniciado nos últimos anos e que tem impacto direto em centenas de milhares de trabalhadores.
Atualmente, e desde 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional fixou-se nos 920 euros brutos mensais, o que representa um aumento de 50 euros face ao ano anterior. Este valor aplica-se ao território continental e corresponde a uma remuneração anual de 12.880 euros, considerando o pagamento em 14 meses, de acordo com a DECO PROteste.
O Executivo tem reiterado que o objetivo passa por continuar a valorizar o salário mínimo ao longo da legislatura, com aumentos progressivos que permitam alcançar os 1.100 euros em 2029. Esta meta enquadra-se nos compromissos assumidos com parceiros sociais e nas políticas de valorização do trabalho.
Aquilo que está incluído no salário mínimo
Este valor corresponde apenas à remuneração-base do trabalhador. Subsídios de alimentação, ajudas de custo, comissões, prémios ou gratificações não fazem parte deste montante e acrescem ao valor base definido por lei.
Os trabalhadores por conta de outrem que aufiram o salário mínimo têm direito a recebê-lo 14 vezes por ano, incluindo subsídios de férias e de Natal, tal como previsto na legislação laboral em vigor.
Descontos e valor líquido mensal
Apesar de não existir uma norma que determine automaticamente a isenção de IRS para quem recebe o salário mínimo, na prática estes rendimentos acabam por não originar imposto a pagar. Ainda assim, mantém-se a obrigatoriedade do desconto de 11% para a Segurança Social, conforme refere a mesma fonte.
Assim, em 2026, um trabalhador que aufira o salário mínimo de 920 euros brutos recebe cerca de 818,80 euros líquidos por mês, após a contribuição para a Segurança Social.
Subsídio de alimentação também pode ser revisto
Para além do salário mínimo, o subsídio de alimentação é outro dos temas em destaque. É expectável uma atualização do montante máximo isento de impostos, com um aumento na ordem dos 0,15 euros, após críticas dos sindicatos, que consideraram a subida insuficiente.
Em 2025, o subsídio de alimentação na Administração Pública é de 6 euros por dia quando pago em numerário, valor que corresponde ao limite máximo isento de imposto. Quando pago através de cartão ou vale de refeição, o teto de isenção sobe para 10,20 euros diários.
Situações em que é permitido receber menos
A lei admite exceções ao pagamento do salário mínimo em casos específicos. Trabalhadores a tempo parcial recebem um valor proporcional ao número de horas trabalhadas. Em contextos de estágio, aprendizagem ou formação certificada, o salário mínimo pode ser reduzido até 20% durante um período limitado, consoante a qualificação do trabalhador.
Segundo a DECO PROteste, também estão previstas reduções para trabalhadores com deficiência ou capacidade de trabalho reduzida, desde que devidamente certificadas, respeitando limites definidos no Código do Trabalho.
E no caso dos trabalhadores independentes?
O salário mínimo aplica-se apenas a trabalhadores por conta de outrem. Para os trabalhadores independentes, o conceito relevante é o chamado “mínimo de existência” do IRS, que atualmente se fixa nos 11.480 euros anuais. Até este montante, os rendimentos ficam isentos de imposto.
Na prática, o Governo tem garantido que rendimentos equivalentes ao salário mínimo continuam protegidos da tributação em sede de IRS, assegurando um nível mínimo de rendimento disponível também para quem trabalha por conta própria.
















