Em Portugal, a atribuição de uma pensão de velhice está normalmente dependente de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 15 anos. No entanto, existe uma alternativa para quem não reúne estas condições: a pensão social de velhice, atribuída a cidadãos que nunca contribuíram ou que não completaram o prazo de garantia exigido.
De acordo com a informação disponibilizada pelo banco Santander, este apoio financeiro é concedido a partir da idade normal de acesso à pensão do regime geral da Segurança Social, que este ano é aos 66 anos e 7 meses e, em 2026, aos 66 anos e 9 meses. Nessa altura, quem não descontou pode requerer a pensão social de velhice.
Requisitos para ter acesso à pensão social
Segundo a mesma fonte, esta pensão destina-se a quem atingiu a idade legal de reforma e não esteja abrangido por qualquer regime de proteção social. Também podem candidatar-se os beneficiários de pensões de velhice ou de sobrevivência cujo valor seja inferior ao da pensão social, desde que cumpram a condição de recursos.
Escreve o banco que essa condição impõe limites de rendimentos mensais brutos: até 209 euros no caso de pessoa isolada ou até 313,5 euros tratando-se de casal, valores que correspondem a 40% e 60% do indexante dos apoios sociais (IAS).
Montantes atribuídos e apoios adicionais
O valor base da pensão social de velhice é de 255,25 euros mensais. Além desta quantia, o beneficiário recebe ainda o complemento extraordinário de solidariedade (CES), atribuído de forma automática. O montante do CES depende da idade: 22,21 euros até aos 70 anos e 44,43 euros a partir dessa idade.
Refere a mesma fonte que os antigos combatentes que beneficiem desta pensão recebem também um complemento especial anual, pago em outubro, equivalente a 7% do valor da pensão social por cada ano de serviço militar, ou ao duodécimo desse valor por cada mês.
Como apresentar o requerimento
Explica o Santander que o pedido deve ser feito junto dos serviços da Segurança Social, através do formulário Mod. RP5002-DGSS. No momento da entrega, é necessária a apresentação de documentos como cartão de cidadão, declaração de rendimentos, comprovativo de IBAN e elementos relativos ao património imobiliário. Em casos específicos podem ser exigidos outros comprovativos, como título de residência legal ou declaração de incapacidade.
Conforme a mesma fonte, o requerimento pode ser entregue presencialmente nos balcões da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão, mas também por via postal, remetido aos serviços competentes.
Compatibilidades e exclusões
O banco detalha ainda que a pensão social de velhice pode ser acumulada com alguns apoios, como o complemento extraordinário de solidariedade, o complemento por dependência, o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão de sobrevivência ou rendimentos até ao limite da condição de recursos. No entanto, não pode ser acumulada com a pensão de invalidez nem com a prestação social para a inclusão.
Leia também: Esqueceu-se do cartão? Este truque permite usar o Multibanco na mesma (e não só para levantamentos)
















