Um contribuinte com mais de 65 anos, ou já reformado, pode vender a sua habitação própria e permanente e ficar dispensado do pagamento de IRS sobre as mais-valias, desde que reinvista esse montante num complemento de reforma. A lei permite que o valor aplicado seja movimentado ao fim de 10 anos sem qualquer penalização, uma orientação recentemente esclarecida após um pedido de informação sobre este regime fiscal.
De acordo com o Jornal de Negócios, esta exclusão do imposto existe desde 2018 e foi desenhada com regras específicas. A partir de 2020, passou a incluir a possibilidade de canalizar as mais-valias para produtos financeiros que garantam prestações periódicas durante um período igual ou superior a dez anos. Num esclarecimento sobre este limite temporal, a Autoridade Tributária indicou tratar-se de uma norma de antiabuso, estabelecendo uma duração mínima e não máxima.
Mais-valias reinvestidas podem ficar fora do IRS
Segundo a mesma fonte, o beneficiário não terá de devolver o imposto caso decida levantar o capital após o prazo de 10 anos. A mobilização do valor remanescente pode ser feita sem perda do benefício fiscal, desde que os requisitos iniciais tenham sido cumpridos.
A publicação acrescenta que este enquadramento é semelhante ao regime aplicável a quem usa o lucro da venda de uma casa para adquirir outra destinada à habitação própria e permanente. Em ambos os casos, a exclusão de tributação depende do destino dado ao montante obtido com a venda do imóvel.
Prazo de seis meses e condições obrigatórias
Refere a mesma fonte que quem pretenda aderir ao regime tem de reinvestir o valor da venda no prazo máximo de seis meses após a transação. O investimento deve ser feito num produto financeiro que assegure prestações regulares por, pelo menos, uma década, com um limite anual de 7,5% do capital aplicado.
Explica o site da Futuro, Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, que, se apenas parte do montante for reinvestida, a exclusão aplica-se apenas à proporção reinvestida. A restante ficará sujeita a tributação normal em IRS. Para usufruir desta dispensa, é igualmente obrigatório declarar, na entrega do IRS referente ao ano da venda ou do reinvestimento, a intenção de aplicar o valor no produto financeiro.
Quatro requisitos que não podem falhar
O benefício apenas se mantém se forem cumpridas quatro condições em simultâneo: ter mais de 65 anos ou estar reformado à data da venda, reinvestir no prazo estipulado, receber prestações regulares durante pelo menos 10 anos e declarar o reinvestimento à Autoridade Tributária.
Ainda segundo o Jornal de Negócios, o incumprimento de qualquer uma destas condições implica a perda de isenção e consequente tributação. A responsabilidade pela reposição do imposto é do participante, não havendo intervenção de terceiros no processo.
No essencial, o regime abre caminho para que uma mais-valia imobiliária seja convertida em rendimento de reforma. A opção exige planeamento, atenção aos prazos e utilização de instrumentos financeiros elegíveis, podendo resultar numa fonte de rendimento prolongada ao longo do tempo.
















