A partir de 1 de dezembro, quem entregar uma televisão, um frigorífico, uma arca congeladora ou um aparelho de ar condicionado antigo poderá ter direito a um desconto na compra de um novo equipamento elétrico. O incentivo varia entre 20 e 35 euros e faz parte de um novo sistema criado para aumentar a recolha e o correto tratamento destes resíduos.
A medida está prevista na Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio, que estabelece as regras do Sistema de Incentivo Económico Direto (SIED). Este sistema aplica-se à retoma de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE).
Que equipamentos elétricos estão abrangidos?
Numa primeira fase, o desconto aplica-se apenas a quatro tipos de equipamentos elétricos: frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado e televisores. A portaria admite que o sistema possa vir a ser alargado a outros equipamentos elétricos e eletrónicos, mas, por agora, são estes os aparelhos abrangidos.
O objetivo é simples: incentivar os consumidores a entregar os equipamentos antigos nos circuitos formais, evitando que estes resíduos acabem abandonados, desviados para circuitos informais ou tratados de forma inadequada. Segundo a mesma fonte, o cumprimento das metas de recolha de resíduos elétricos e eletrónicos exige novos instrumentos que promovam essa entrega.
Quanto pode receber pelos equipamentos elétricos antigos?
Os valores já estão definidos: 25 euros para frigoríficos, 25 euros para arcas congeladoras, 35 euros para aparelhos de ar condicionado e 20 euros para televisores. O incentivo é atribuído por unidade entregue e depende da tipologia do equipamento antigo.
Na prática, o desconto será aplicado ao utilizador final particular, ou seja, à pessoa singular que compra o novo equipamento para consumo próprio. A regra geral prevê que o desconto seja usado na compra de um equipamento novo da mesma categoria funcional daquele que é entregue para retoma.
Ainda assim, pode haver alguma flexibilidade. A portaria permite que, mediante aceitação do operador económico aderente, o desconto seja aplicado na compra de um equipamento novo de categoria funcional diferente, mesmo que esse novo equipamento esteja ou não abrangido pelo SIED.
Há uma condição importante para entregar os equipamentos elétricos
Para beneficiar do incentivo, não basta entregar qualquer aparelho velho. O equipamento terá de estar completo e inteiro, conservando a sua integridade estrutural e permitindo identificar a respetiva categoria e tipologia. Isto significa que equipamentos desmontados, incompletos ou sem elementos essenciais podem não dar direito ao desconto.
A atribuição do incentivo ficará a cargo dos operadores económicos aderentes, ou seja, das lojas ou entidades que participem no sistema. Estes operadores terão de aceitar a retoma dos equipamentos abrangidos, assegurar a sua recolha, armazenamento e transporte até aos operadores de gestão de resíduos licenciados.
Como será dado o desconto?
O desconto pode ser atribuído logo no momento da compra do novo equipamento, desde que o consumidor entregue nessa altura o equipamento antigo abrangido pelo sistema. Nesse caso, o valor é descontado diretamente na aquisição.
Se o consumidor não entregar o equipamento antigo no ato da compra, o incentivo só será atribuído depois de o aparelho usado ser recebido e validado pelo operador económico aderente. Nessa situação, o valor deverá ser reembolsado através do mesmo meio de pagamento usado na compra, no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção e validação do resíduo.
Os operadores económicos aderentes terão também de comunicar a operação de retoma através de uma plataforma eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis. A validação do encaminhamento efetivo do resíduo para o SIGREEE será feita pelas entidades gestoras do sistema, com base nos registos da plataforma, documentos de transporte e comprovativos de receção.
Por que foi criada esta medida?
De acordo com o Governo, a criação deste mecanismo pretende aumentar a recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e garantir o seu correto encaminhamento para tratamento. O diploma refere ainda a importância de remover substâncias perigosas e de promover a economia circular através do aproveitamento dos materiais contidos nestes equipamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente explica que os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos são equipamentos de que o detentor se desfaz, tem intenção de se desfazer ou obrigação de se desfazer, incluindo componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte do produto no momento em que este é descartado.
Durante os primeiros 24 meses de funcionamento, o SIED será financiado pelo Fundo Ambiental. Depois desse período, o financiamento passará a ser assegurado através das prestações financeiras devidas pelos produtores às entidades gestoras do SIGREEE.
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