Há situações em que o cliente uma fatura e o profissional pode recusar. A legislação determina que a emissão de fatura é obrigatória na generalidade das transações, mesmo que o consumidor não a solicite e independentemente do valor. Porém, existe um conjunto de exceções que retira essa obrigatoriedade e permite que o prestador emita apenas recibo sem o número de contribuinte do cliente.
De acordo com o portal especializado em faturação Cegid Vendus, o artigo 9.º do Código do IVA define que os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto não têm de emitir fatura.
Nesses casos, basta a entrega de um recibo como comprovativo de pagamento, o que significa que o cliente pode não conseguir associar o seu NIF à despesa, mesmo que o peça no momento da prestação do serviço.
Isenções que permitem recusar a emissão de fatura
Entre os profissionais abrangidos encontram-se os médicos, enfermeiros, psicólogos, dentistas e explicadores. Segundo a mesma fonte, hospitais, clínicas e serviços de transporte de doentes também estão dispensados de faturação, estando legalmente autorizados a operar apenas com recibos. O mesmo regime aplica-se a protésicos dentários na transmissão de próteses, bem como a sistemas de segurança social e instituições de solidariedade social.
Escreve o site que creches, jardins-de-infância e instituições de ensino e formação profissional integram igualmente a lista de entidades dispensadas. Bibliotecas, museus e organismos culturais ou recreativos estão incluídos neste quadro legal, assim como entidades que organizam congressos ou eventos científicos e culturais. Nestes setores, a recusa de emitir fatura resulta de uma norma fiscal e não de escolha arbitrária.
Quando o recibo deixa de ser suficiente
Conforme a mesma fonte, se o cliente for sujeito passivo de IVA, a dispensa de faturação deixa de se aplicar e passa a ser obrigatória a emissão de fatura, com possibilidade de incluir NIF. Este é o ponto que altera o funcionamento do regime e coloca o prestador novamente dentro das regras gerais de comunicação fiscal.
Profissionais isentos podem emitir faturas se quiserem
Ainda assim, refere a Cegid Vendus que os profissionais isentos podem, se desejarem, emitir faturas. Nesses casos, existe a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte. A mesma fonte explica que o Ministro das Finanças pode, de forma excecional, alargar este regime de dispensa a outros setores ou reconhecer documentos equivalentes a faturas, o que mantém o enquadramento ajustável consoante decisão governamental.
Para quem procura deduções fiscais, esta distinção pode fazer diferença no IRS. A lei permite que determinados prestadores recusem o NIF por estarem dispensados de faturação, mas quando existe fatura e o cliente é sujeito passivo, o número fiscal deve ser emitido sempre que solicitado.
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