Carros, televisões, equipamentos de ginásio e até sofás apreendidos no âmbito de investigações criminais podem, em determinadas circunstâncias, ser utilizados pelas próprias autoridades. A possibilidade está prevista na lei portuguesa há quase duas décadas, embora existam regras e condições para que isso possa acontecer.
O tema voltou à discussão depois de ser conhecido que Luís Neves conduz atualmente um Volkswagen Golf GTD apreendido a Rúben Oliveira, conhecido como Xuxas, no âmbito de um processo relacionado com tráfico de droga.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a Polícia Judiciária (PJ) terá ainda declarado de “utilidade operacional” outros bens apreendidos, entre os quais oito televisões, 15 equipamentos de ginásio, duas cadeiras e três sofás.
O que diz a lei sobre os bens apreendidos?
A possibilidade de utilização destes bens está prevista no Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de janeiro, que regula a avaliação, utilização, alienação e indemnização de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal.
A legislação estabelece que determinados bens que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado podem ser afetos aos órgãos de polícia criminal.
Entre os exemplos expressamente mencionados encontram-se armas, munições, veículos, aeronaves, embarcações e equipamentos de telecomunicações e informática.
A lei abrange ainda outros bens que apresentem interesse para o exercício das competências legais das respetivas autoridades.
Podem ser usados antes de o processo terminar?
É precisamente aqui que surge um dos pontos que mais dúvidas tem levantado.
A legislação admite que determinados bens sejam utilizados provisoriamente pelos órgãos de polícia criminal desde o momento da apreensão e até ser decidida a sua perda ou restituição.
Para isso, terá de existir uma “declaração de utilidade operacional”, através de despacho fundamentado do responsável máximo da respetiva instituição.
Existe ainda outra condição: os bens em causa têm de ser suscetíveis de, no final do processo, virem a ser declarados perdidos a favor do Estado.
Existem mais condições para poder utilizar os bens
A apreensão, por si só, não significa, portanto, que qualquer bem possa começar imediatamente a ser utilizado pelas autoridades.
O Decreto-Lei n.º 11/2007 determina que a utilização provisória só pode começar depois de os interessados serem notificados.
Têm igualmente de ser respeitadas as disposições aplicáveis do Código de Processo Penal e do regime das contraordenações, nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos titulares dos bens e de outros interessados.
Caso seja posteriormente determinada a restituição do bem, a utilização provisória não transforma a apreensão numa perda definitiva a favor do Estado.
Carro apreendido a Xuxas está no centro da polémica
A discussão ganhou dimensão depois de ser conhecido que Luís Neves utiliza um Volkswagen Golf GTD apreendido no processo que envolve Rúben Oliveira.
O processo ainda não chegou ao fim, encontrando-se no Tribunal da Relação, segundo a informação avançada pelo Notícias ao Minuto.
Luís Neves tem defendido que a utilização de bens apreendidos está prevista na legislação e afirmou que, enquanto diretor da PJ, declarou operacionalmente mais de 800 viaturas e outros bens.
O atual ministro da Administração Interna sustenta que património associado ao crime deve, sempre que a legislação o permita, ser colocado ao serviço das entidades responsáveis pelo combate à criminalidade.
Lei está em vigor desde 2007
Apesar da polémica atual, a possibilidade de utilização provisória de determinados bens apreendidos não é uma regra recente.
O Decreto-Lei que estabelece este regime foi publicado em janeiro de 2007.
Na prática, a legislação permite que determinados bens apreendidos possam ter utilização operacional antes da decisão definitiva sobre o seu destino, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.
A utilização não é, portanto, automática nem aplicável indistintamente a todos os bens apreendidos, dependendo das circunstâncias de cada caso e do cumprimento dos procedimentos legalmente exigidos.
Leia também: Faro recebe julgamento de polícias de Olhão acusados de sequestro e homicídio de homem marroquino
















