Com a chegada do verão, multiplicam-se as dúvidas sobre aquilo que os banhistas podem ou não fazer nas zonas de concessão das praias. Há regras que podem resultar em penalizações, mas os concessionários não têm autoridade para impor proibições em todo o areal.
As concessões balneares têm estado no centro da polémica, sobretudo devido à colocação de chapéus de sol, toalhas e outros equipamentos nas áreas reservadas à exploração comercial. Uma das principais dúvidas é saber se quem não respeitar as regras pode efetivamente ser multado.
Sara Peixoto, advogada da Dower Law Firm, explicou ao Notícias ao Minuto que é necessário distinguir entre quem apenas frequenta a praia e quem aluga equipamentos disponibilizados por um concessionário.
Aluguer de toldos e espreguiçadeiras cria obrigações
Quando um banhista aluga um toldo, uma barraca, uma espreguiçadeira ou outro equipamento, é celebrado um contrato entre o consumidor e o concessionário. Esse acordo pode incluir regras específicas relativas à utilização do espaço ou do equipamento.
O incumprimento dessas condições poderá resultar numa sanção contratual, por vezes apresentada como uma multa. No entanto, as regras têm de estar previstas nas condições do contrato e devem ser comunicadas e explicadas ao consumidor antes da utilização do serviço.
Mesmo quando estão incluídas no contrato, as cláusulas não são automaticamente válidas. Caso sejam consideradas excessivas, abusivas ou contrárias à boa-fé, poderão ser declaradas nulas.
Concessionário não manda em todo o areal
A situação é diferente para quem apenas utiliza a praia sem alugar qualquer equipamento. Segundo a advogada, um concessionário não pode impor livremente as suas regras a todos os banhistas que se encontram no areal.
Os direitos do concessionário estão limitados à área que lhe foi atribuída através da licença. Os limites desse espaço devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível, nomeadamente através de sinalética adequada.
Isto significa que as imposições não podem estender-se a toda a praia. Fora da área concessionada, os banhistas podem utilizar livremente o areal, desde que cumpram as regras gerais aplicáveis às praias e respeitem as zonas destinadas à segurança balnear.
Todas as praias continuam a ser de acesso público
A DECO PROteste recorda que as praias portuguesas são de acesso público. Os consumidores podem circular e permanecer nas zonas não concessionadas sem terem de pagar pela utilização do espaço.
Nas áreas concessionadas, poderão existir regras relativas à utilização de espreguiçadeiras, toldos, zonas de lazer ou outros equipamentos. Também podem ser estabelecidas proibições, como a de fumar, desde que estejam dentro dos limites legais e sejam claramente comunicadas.
Os concessionários não podem, contudo, impedir o acesso ao mar nem apropriar-se de zonas que não estejam incluídas na respetiva licença.
Mapas podem esclarecer limites das concessões
A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, defendeu recentemente a colocação de mapas informativos à entrada das praias, com a identificação das zonas concessionadas, das áreas destinadas à segurança balnear e dos espaços de utilização livre.
Sara Peixoto considera que estes esquemas podem ser essenciais para informar os banhistas e evitar conflitos relacionados com a ocupação do areal. A sinalização permitiria perceber, desde logo, onde começam e terminam as áreas exploradas pelos concessionários.
A ministra reconheceu, porém, que a sinalização física pode ser difícil de implementar, uma vez que seria necessário indicar não apenas a extensão da concessão ao longo da praia, mas também o seu limite em direção ao mar.
Assim, uma eventual penalização dependerá do tipo de regra em causa, do espaço onde ocorreu o incumprimento e da existência de um contrato entre o banhista e o concessionário. Uma simples ordem do concessionário, aplicada fora da área licenciada ou sem fundamento legal, não equivale automaticamente a uma multa válida.














