A existência de um seguro de vida pode ser desconhecida da família quando alguém morre. Para esclarecer essa dúvida, é possível pedir à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) informação sobre os contratos associados à pessoa falecida que constem do registo central e sobre as seguradoras responsáveis.
De acordo com a ASF, este direito pode ser exercido por “qualquer interessado, após a morte do segurado ou do subscritor”. O serviço abrange seguros de vida, seguros de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte, com algumas exceções.
Desde que o pedido cumpra os requisitos formais, a ASF deve emitir o certificado com a informação constante do registo no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua receção. Este prazo está previsto no artigo 12.º da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, na redação em vigor, e não corresponde ao prazo de pagamento de um eventual seguro.
Formulário que permite iniciar a pesquisa
O primeiro passo é preencher o formulário de pedido de informação disponibilizado pelo regulador. Neste documento, o requerente deve indicar o nome, os contactos, o número de identificação fiscal e os dados do documento de identificação. É também necessário identificar a pessoa falecida, incluindo o nome completo, as datas de nascimento e de óbito, o NIF e os dados de identificação civil. O formulário oficial distingue ainda o requerente do interessado, permitindo apresentar o pedido em representação de outra pessoa.
Para comprovar o falecimento, deve ser apresentado o original ou uma cópia certificada da certidão de óbito. Em alternativa, é aceite o respetivo código de acesso online ou uma declaração de morte presumida, conforme estabelece o artigo 11.º da mesma norma regulamentar.
É igualmente exigida uma cópia de um documento com o nome completo e os números de identificação civil e fiscal do falecido. Se o pedido for apresentado por um representante, deve juntar-se o comprovativo dessa qualidade. Quando o interessado é uma pessoa coletiva, é necessária a certidão do registo comercial. Estes documentos encontram-se identificados na lista do formulário.
Pedido deve ser enviado por correio eletrónico
Depois de preenchido e assinado, o formulário, acompanhado da documentação, pode ser enviado para [email protected]. Também é possível entregá-lo presencialmente, mediante marcação, ou remetê-lo por correio para a Avenida da República, n.º 76, R/C, 1600-205 Lisboa.
Para esclarecer dúvidas ou marcar atendimento, a ASF disponibiliza o número 217 983 983, nos dias úteis, entre as 9 h e as 16 h. Assim, quem precisar de ajuda para preparar o pedido pode contactar previamente os serviços do regulador através da linha informativa.
Há seguros que podem não aparecer na pesquisa
Contudo, a consulta tem limitações: alguns seguros de grupo não contributivos podem não ser identificados, porque as pessoas abrangidas nem sempre estão registadas individualmente nos sistemas informáticos das seguradoras.
Por isso, quando possa existir um seguro de grupo contratado pelo empregador do falecido, a ASF aconselha a contactar também essa entidade. Essa diligência complementa a pesquisa e pode esclarecer a existência de uma cobertura que não tenha sido localizada pelo serviço.
Há também exclusões legais. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, exclui os seguros de vida e de acidentes pessoais com duração igual ou inferior a dois meses, os contratos durante os prazos legais de livre resolução e os seguros associados a créditos cujo capital seguro corresponda sempre à totalidade da dívida, sendo a entidade que concedeu o empréstimo a única beneficiária.
A identificação de um seguro não confirma, por si só, que o requerente seja beneficiário. Segundo o artigo 9.º-A do mesmo decreto-lei, essa confirmação deve ser pedida à seguradora, apresentando o certificado emitido pela ASF. É junto da empresa que devem ser esclarecidos os direitos decorrentes do contrato.
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