A pensão de viuvez destina-se a atenuar o impacto financeiro causado pela perda de um cônjuge ou parceiro de facto. Ainda assim, nem todos os sobreviventes reúnem as condições exigidas para aceder a este apoio. Em 2026, à semelhança dos anos anteriores, continuam a existir critérios legais e limites de rendimentos que levantam dúvidas a muitos portugueses.
Quem pode ter acesso
De acordo com a informação disponibilizada pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), a pensão é atribuída ao cônjuge sobrevivo ou a quem vivia em união de facto com a pessoa falecida, desde que essa relação esteja devidamente comprovada e o beneficiário resida em território nacional.
Nas uniões de facto, é necessário demonstrar uma convivência mínima de dois anos antes do falecimento. Além disso, o requerente não pode beneficiar de outra pensão própria e os seus rendimentos mensais brutos não devem ultrapassar 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Como é calculado o valor
O montante a receber varia consoante o regime de contribuições do falecido. No caso do regime não contributivo, corresponde a cerca de 60% da pensão social.
Já no regime contributivo, o valor resulta da carreira contributiva e dos rendimentos auferidos pelo falecido ao longo da vida ativa. Este apoio pode ser acumulado com outras prestações, como o complemento solidário para idosos, desde que o total não ultrapasse a pensão mínima do regime geral.
Pedido e prazos
O requerimento pode ser feito presencialmente nos serviços da Segurança Social ou através da plataforma online. Para avançar com o processo, é necessário apresentar documentos como a certidão de óbito, identificação do beneficiário, comprovativos de residência e rendimentos, bem como prova da relação conjugal ou união de facto.
Caso o pedido seja apresentado até seis meses após a morte, o pagamento tem efeitos retroativos ao mês seguinte ao falecimento.
Quando pode ser recusada ou cessar
Existem várias situações que podem levar à recusa do apoio, nomeadamente falta de documentação, incumprimento de prazos ou rendimentos superiores ao limite estabelecido. Por isso, a Segurança Social aconselha a realização de uma simulação prévia antes da entrega do pedido.
Por outro lado, a pensão termina se o beneficiário casar novamente, iniciar uma nova união de facto ou passar a ter direito a uma pensão de valor mais elevado.
Apesar dos procedimentos exigidos, este continua a ser um apoio essencial para garantir alguma estabilidade financeira a quem perdeu o parceiro.
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