A discussão sobre a nacionalidade de um jovem de 15 anos voltou a ganhar forma depois de o Tribunal de Família e Menores de São João da Madeira ter considerado que não tem competência para apreciar um pedido relacionado com a cidadania portuguesa. O processo envolve o oitavo homem mais rico do país (segundo o ranking da revista “Forbes”), António da Silva Rodrigues, que não autorizou o filho a iniciar o procedimento necessário para obter o estatuto de cidadão português.
De acordo com o Jornal de Notícias, a mãe do adolescente avançou com um pedido de suprimento de consentimento, alegando que o empresário não respondeu às tentativas de contacto relativas à autorização exigida para o processo de nacionalidade. Segundo a mesma fonte, a mulher afirma que precisava da assinatura do pai da criança para dar entrada do pedido, requisito previsto na lei e que, sem essa anuência, o processo não poderia sequer ser iniciado.
Escreve o jornal que, no requerimento apresentado, a mãe relata ter sido informada pelos mandatários do empresário de que este não estava disponível para assinar qualquer procuração, não tendo sido apresentados fundamentos para a recusa. A requerente argumentou não existir qualquer impedimento objetivo para o consentimento e que a nacionalidade portuguesa permitiria ao menor estudar ou residir em Portugal ou noutro país europeu.
Argumentos não chegaram a ser analisados
Sabe-se ainda que o juiz responsável decidiu não apreciar os fundamentos da mãe. A decisão assentou na convicção de que os tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para esta matéria, uma vez que o jovem vive no Brasil, onde tem o centro da sua vida escolar e familiar. Conforme a mesma fonte, o magistrado considerou não ter sido demonstrado que a ação precisava de ser instaurada em Portugal ou que o processo no Brasil seria especialmente oneroso.
O juiz concluiu pela incompetência internacional do tribunal e determinou o indeferimento liminar do pedido. Com esta decisão, a discussão sobre a autorização volta ao ponto de partida e mantém-se dependente da posição do empresário.
Relação marcada por decisões judiciais anteriores
Acrescenta a publicação que este caso surge depois de uma longa disputa relativa à paternidade. Em 2018, o Tribunal de Família e Menores do Porto determinou que António da Silva Rodrigues era o pai do adolescente, decisão que encerrou anos de litígio. Desde então, segundo o jornal, o empresário tem cumprido as obrigações legais, incluindo o pagamento da pensão de alimentos definida.
A atual divergência centra-se exclusivamente no pedido de nacionalidade e na exigência legal de consentimento por ambas as partes. A situação mantém-se sem resolução à vista, uma vez que o empresário continua sem prestar esclarecimentos públicos.
Reações e silêncios
O Jornal de Notícias tentou obter uma reação do empresário António da Silva Rodrigues, mas a sua advogada recusou fazer comentários. A empresa a que está associado esclareceu, por sua vez, que não intervém em questões de natureza pessoal dos seus membros.
A ausência de resposta prolonga a incerteza quanto aos próximos passos. Até ao momento, não há indicação de novo requerimento ou de eventual iniciativa judicial no Brasil, onde o jovem reside com a mãe.
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