O Banco de Portugal publicou um novo conjunto de regras para as responsabilidades com pensões de reforma e de sobrevivência dos trabalhadores nos bancos e sociedades financeiras, revogando normas que vinham do início dos anos 2000 e impondo maior transparência na forma como estas instituições reportam e explicam o que prometeram pagar.
De acordo com o portal ECO, o diploma incide sobretudo sobre planos de benefício definido, ou seja, regimes em que a entidade empregadora assume, à partida, o pagamento de uma pensão com regras e valores previamente estabelecidos, quer na reforma quer em situações de sobrevivência.
O regulador sublinha que a atualização procura modernizar linguagem, estrutura e reporte, alinhando o quadro nacional com práticas internacionais, sem “virar a mesa” no essencial do modelo.
O que muda de forma mais visível
A alteração mais relevante está na divulgação: passa a ser exigido que as instituições incluam nas notas às contas anuais um conjunto mais detalhado de informação sobre os seus fundos de pensões e responsabilidades futuras.
Entre os dados a divulgar contam-se elementos como a entidade gestora do fundo, a composição dos ativos, o número de reformados e pensionistas, as contribuições realizadas e os principais pressupostos atuariais e financeiros usados nos cálculos.
Na prática, isto obriga a explicar melhor, de forma pública e estruturada, como é que os bancos estão a financiar compromissos que podem representar encargos significativos durante muitos anos.
As regras de financiamento base mantêm-se
Apesar do reforço de transparência, o Banco de Portugal deixa claro que a revisão não pretende alterar as regras basilares do quadro anterior, mantendo a lógica de financiamento destas responsabilidades.
Isso significa que os bancos continuam, em regra, obrigados a financiar estas responsabilidades através de fundos de pensões, com exceções limitadas associadas a contratos de seguro mais antigos e a situações específicas previstas no regime.
Também os níveis mínimos de cobertura permanecem: as pensões já em pagamento devem estar totalmente financiadas no final de cada ano, e as responsabilidades por serviços passados de trabalhadores ainda no ativo devem estar cobertas, pelo menos, a 95%.
Risco e controlo: mais exigência na forma, não no objetivo
Outra área reforçada é a gestão do risco. O novo aviso exige que as instituições adotem regras adequadas para gerir riscos associados ao fundo, incluindo política contributiva e de financiamento, estratégia de investimento ajustada à estrutura das responsabilidades e política de gestão do risco de balanço.
Mantém-se igualmente a obrigação de avaliação atuarial anual por plano de benefício definido, acompanhada de um relatório com memória justificativa dos pressupostos e métodos utilizados.
Esse relatório pode ser solicitado pelo Banco de Portugal a qualquer momento, o que, na prática, reforça a capacidade do supervisor para escrutinar cenários, premissas e consistência dos cálculos.
Quando entra em vigor e a quem se aplica
O aviso foi assinado pelo governador do Banco de Portugal a 24 de fevereiro de 2026 e entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, ou seja, 4 de março.
Aplica-se a instituições de crédito e sociedades financeiras a operar em Portugal que mantenham planos de pensões deste tipo, abrangendo bancos e outras entidades financeiras sujeitas a supervisão.
A revisão foi submetida a consulta pública e contou com participação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, segundo informação divulgada no processo.
O que significa para o público
Para o cidadão comum, isto não muda diretamente a sua pensão da Segurança Social, trata-se de pensões e responsabilidades internas das instituições para com trabalhadores e ex-trabalhadores.
Mas o tema é relevante porque aumenta a transparência sobre compromissos de longo prazo no setor financeiro, com impacto potencial na forma como o mercado, os trabalhadores e os supervisores avaliam a robustez destes planos.
No fundo, e segundo o ECO a mensagem do regulador é esta: as regras de base mantêm-se, mas a exigência de clareza sobe, e passa a ser mais difícil “esconder” as contas das pensões atrás de notas vagas ou informação incompleta.
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