O tempo que trabalhou e descontou no estrangeiro pode contar para a sua pensão de velhice em Portugal, mas não entra automaticamente no cálculo como muitos pensam. A forma como esses anos são considerados pode alterar o acesso à reforma e o valor que vai receber todos os meses.
Portugal tem uma longa história de emigração. Ao longo de décadas, milhares de portugueses trabalharam em França, Luxemburgo, Alemanha, Suíça, Brasil, Canadá e noutros países. Agora, à medida que se aproximam da idade da reforma, surge a dúvida: afinal, os descontos feitos fora de Portugal contam ou não?
De acordo com o Ekonomista, site especializado em economia, a resposta depende do país onde trabalhou e do enquadramento legal aplicável. A regra base do regime geral da Segurança Social mantém-se: é necessário atingir a idade legal e cumprir o prazo mínimo de garantia.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e 9 meses, valor atualizado em função da esperança média de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007. Além disso, são exigidos pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações.
É precisamente aqui que o trabalho no estrangeiro pode fazer a diferença.
Quando os anos lá fora contam
Segundo a mesma fonte, quem trabalhou em países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou na Suíça beneficia das regras de coordenação previstas nos Regulamentos europeus n.º 883/2004 e n.º 987/2009.
Na prática, os períodos de descontos realizados nesses países podem ser somados aos efetuados em Portugal para verificar se cumpre os 15 anos exigidos. Não se trata de transferir contribuições, mas de totalizar períodos para efeitos de acesso ao direito.
Se tiver, por exemplo, 8 anos de descontos em Portugal e 12 noutro país da União Europeia, poderá atingir o mínimo necessário para ter direito à pensão portuguesa. Sem essa coordenação, não reuniria condições.
Contudo, isso não significa que os salários recebidos no estrangeiro entrem no cálculo da pensão nacional.
Como é feito o cálculo
Cada país paga apenas a parte correspondente aos anos descontados no seu sistema. Como explica o site, Portugal calcula um valor teórico como se toda a carreira tivesse sido feita ao abrigo da legislação nacional. Depois, aplica uma proporção correspondente aos anos efetivamente registados na Segurança Social portuguesa.
O outro Estado faz o mesmo, segundo as suas regras. O resultado pode traduzir-se no recebimento de duas pensões distintas, pagas por entidades diferentes e até com datas de início diferentes.
Importa sublinhar que os rendimentos auferidos no estrangeiro não aumentam a remuneração de referência portuguesa. Apenas os valores declarados em Portugal influenciam diretamente o cálculo do montante pago pela Segurança Social nacional.
E se trabalhou fora da União Europeia?
Para quem exerceu atividade em países fora da União Europeia, a situação depende da existência de um acordo bilateral de Segurança Social. Portugal celebrou acordos com vários Estados, incluindo Brasil, Canadá, Estados Unidos da América, Cabo Verde e Marrocos.
De acordo com o Ekonomista, quando existe acordo, os períodos de trabalho podem ser considerados para totalização e acesso à pensão. Se não existir qualquer instrumento de coordenação, esses anos não produzem efeitos no sistema português, embora possa haver direito a uma pensão no próprio país onde foram feitos os descontos.
Atenção às implicações fiscais
Receber uma pensão do estrangeiro não elimina obrigações fiscais em Portugal. Quem é residente fiscal deve declarar todos os rendimentos, incluindo pensões pagas por entidades estrangeiras, normalmente no Anexo J da declaração de IRS.
As convenções para evitar a dupla tributação podem impedir que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes, mas não dispensam a declaração.
Além disso, o valor de pensões estrangeiras pode ser considerado para efeitos de apuramento de rendimentos em prestações sociais sujeitas a condição de recursos, como o Complemento Solidário para Idosos.
O que deve confirmar antes de pedir a reforma
Antes de avançar com o pedido, convém confirmar a carreira contributiva registada em Portugal através da Segurança Social Direta. É igualmente importante identificar todos os países onde trabalhou e verificar se existe coordenação europeia ou acordo bilateral aplicável.
Reunir contratos, comprovativos de descontos e números de identificação atribuídos pelos sistemas estrangeiros pode evitar atrasos no processo, que tende a ser mais demorado quando envolve vários países.
Trabalhar fora de Portugal não significa perder direitos. Mas exige conhecer as regras. E, em muitos casos, um detalhe técnico pode ser determinante para o valor final da sua pensão.
















