Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral da Segurança Social é de 66 anos e 9 meses e quem atingir essa idade ao longo do ano pode pedir a reforma sem cortes por antecipação, desde que cumpra o prazo de garantia exigido por lei.
Isto significa que, em termos práticos, os trabalhadores nascidos entre 1 de abril de 1959 e 31 de março de 1960 chegam aos 66 anos e 9 meses ao longo de 2026, ficando dentro do patamar da idade normal nesse ano.
Convém, no entanto, distinguir duas coisas: pedir a reforma sem penalização por antecipação, quando se cumpre a idade normal ou, nos casos previstos na lei, a idade pessoal, e o valor final da pensão, que continua a depender da carreira contributiva e das remunerações registadas.
Qual é a idade legal da reforma em 2026
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026 foi fixada pela Portaria n.º 358/2024/1 em 66 anos e 9 meses, no âmbito do mecanismo anual de atualização previsto na lei.
Ou seja, quando um trabalhador atinge essa idade passa a poder requerer a pensão sem cortes por antecipação associados à idade.
O requisito que muita gente esquece: o prazo de garantia
Para ter direito à pensão de velhice, não basta fazer a idade: é necessário cumprir o prazo de garantia, que no regime geral corresponde, regra geral, a pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou não, nos termos do artigo 19.º do Decreto‑Lei n.º 187/2007.
Sem esse mínimo, pode não haver acesso à pensão contributiva de velhice, sendo por vezes necessário avaliar outras respostas sociais, caso a caso.
Quem faz 66 anos e 9 meses em 2026
Com a idade normal nos 66 anos e 9 meses, chega a essa fasquia durante 2026 quem nasceu, em termos de referência, entre 1 de abril de 1959 e 31 de março de 1960.
Há ainda um pormenor de calendário relevante: os nascidos em janeiro, fevereiro e março de 1960 só completam os 66 anos e 9 meses entre outubro e dezembro de 2026. Já os nascidos a partir de abril de 1960 entram no calendário de 2027, ano em que a idade normal de acesso à pensão de velhice já foi fixada em 66 anos e 11 meses pela Portaria n.º 476/2025/1.
Carreiras longas: a idade pessoal pode baixar a meta
Quem reúne as condições do regime de flexibilização pode beneficiar da chamada idade pessoal. Nos termos do artigo 20.º do Decreto‑Lei n.º 187/2007, em vigor, subtraem‑se à idade normal 4 meses por cada ano civil completo além dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, sem que a redução possa levar a uma idade inferior a 60 anos.
Na prática, isto permite que algumas pessoas atinjam o patamar sem cortes por antecipação antes dos 66 anos e 9 meses. Mas há uma condição que não pode ser esquecida: para aceder ao regime de flexibilização, o beneficiário tem de ter pelo menos 60 anos e, quando perfaz essa idade, já tem de contar com 40 ou mais anos de registo de remunerações.
Exceção importante: carreiras muito longas sem penalizações
Existe um regime específico para carreiras contributivas muito longas que permite reforma antecipada sem penalizações, desde que se cumpram condições exigentes, como ter 60 anos e 48 anos de descontos, ou 60 anos e 46 anos de descontos quando a carreira começou antes dos 17 anos.
Este mecanismo reconhece percursos contributivos muito extensos e entradas precoces no mercado de trabalho e, nos termos do artigo 21.º‑A do Decreto‑Lei n.º 187/2007, afasta os cortes por antecipação e o fator de sustentabilidade.
Como confirmar se já pode pedir e evitar surpresas
Antes de avançar, o essencial é confirmar três pontos: idade normal ou idade pessoal, prazo de garantia e registos de remunerações na carreira contributiva. Segundo a Segurança Social, a consulta e o pedido podem ser feitos online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços.
Para quem está perto da idade, uma verificação atempada dos registos ajuda a evitar erros, a perceber se há lacunas de descontos e a tomar decisões mais informadas sobre o momento do pedido.
Leia também: Trabalho obrigatório para quem recebe apoios do Estado: regra já está em vigor nestes países da União Europeia
















