Depois da tempestade “Kristin” ter provocado danos significativos em vários concelhos do país, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu avançar com medidas excecionais para proteger consumidores domésticos e empresariais, proibindo cortes de luz nas regiões afetadas pela tempestade até 13 de fevereiro de 2027.
A decisão surge na sequência da situação de calamidade registada após a passagem da tempestade, que afetou infraestruturas e interrompeu o fornecimento de energia em diferentes pontos do território. O regulador pretende, assim, garantir maior estabilidade às famílias e às empresas que sofreram prejuízos, de acordo com o Jornal de Negócios.
Em comunicado oficial, a ERSE esclarece que os operadores de rede ficam impedidos de efetuar, a pedido dos comercializadores, cortes do fornecimento de luz ou reduções da potência contratada por motivo imputável ao cliente até 13 de fevereiro de 2027.
Medida alargada a empresas e grandes consumidores
A proteção, que inicialmente abrangia apenas consumidores domésticos, passa agora a incluir todos os níveis de tensão. Isto significa que pequenos negócios, unidades industriais e grandes consumidores também ficam abrangidos pela proibição de cortes.
Segundo o regulador, os comercializadores deixam igualmente de poder cobrar o termo de potência contratada aos clientes afetados durante os períodos em que o fornecimento esteve interrompido devido à tempestade.
A mesma regra aplica-se aos operadores de rede, que ficam impedidos de faturar aos comercializadores esse termo de potência nos intervalos em que os clientes estiveram sem serviço.
Pagamento fracionado sem juros nem encargos
Outra das medidas aprovadas prevê a criação de planos de pagamento fracionado para dívidas acumuladas entre 28 de janeiro de 2026 e 13 de fevereiro de 2027. A possibilidade deve ser disponibilizada a todos os clientes que a solicitem, conforme refere a mesma fonte.
No caso de consumidores domésticos e pequenos negócios em Baixa Tensão Normal ou Baixa Pressão, com consumo anual até 10 mil metros cúbicos de gás, o fracionamento deverá ocorrer entre três e seis prestações mensais, ou num número inferior acordado entre as partes.
Para clientes com níveis de tensão ou pressão superiores, o plano de pagamento será definido por acordo entre comercializador e cliente. Em qualquer situação, não poderão ser aplicados juros de mora nem outros encargos adicionais.
Regras especiais na faturação de potência e capacidade
Segundo o Jornal de Negócios, a ERSE estabelece ainda regras específicas relativas às variáveis de faturação da potência contratada na eletricidade e da capacidade no gás natural, entre 28 de janeiro de 2026 e 31 de março de 2026.
De acordo com o regulador, o objetivo passa por desagravar os encargos associados à potência contratada nos dias em que houve fornecimento efetivo de eletricidade e, no caso do gás natural, proteger especialmente empresas que ficaram impedidas de laborar devido à situação de calamidade.
Com estas decisões, o regulador procura assegurar um período de estabilidade financeira às regiões afetadas pela tempestade, evitando agravamentos de encargos num contexto já marcado por prejuízos materiais e interrupções de atividade económica.
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