Um acidente no recreio do Colégio Leonardo da Vinci, em Braga, em 2019, levou a uma disputa judicial que chegou ao Supremo Tribunal de Justiça. Um aluno sofreu uma fratura na perna enquanto brincava à apanhada pouco depois do fim das aulas, questionando o limite da responsabilidade escolar sobre as crianças.
O acidente divulgado pelo jornal Público ocorreu durante um recreio vigiado, mas o aluno caiu ao correr e saltar, sendo assistido de imediato por um professor de educação física que lhe colocou uma tala enquanto aguardava a ambulância. O regresso às aulas no mês seguinte ocorreu com o aluno já apenas com canadianas e sem sequelas permanentes.
Ação judicial e alegada falta de vigilância
A mãe avançou com uma ação contra o colégio e a seguradora, pedindo uma indemnização de 60.000 euros. A argumentação centrou-se na alegada falta de vigilância, apesar de o recreio estar a ser utilizado por alunos mais velhos naquele momento.
O advogado da família sustentou que permitir que as crianças corressem no recreio aumentava o risco de acidentes e que a prática da apanhada poderia ser considerada uma atividade perigosa devido à imprevisibilidade dos movimentos. Referiu também o valor da mensalidade, cerca de 500 euros, e o facto de a irmã do aluno estudar no mesmo colégio.
Tribunais rejeitam responsabilidade do colégio
O Tribunal de Guimarães concluiu que impedir o acidente implicaria a presença constante de um funcionário ao lado de cada criança, limitando severamente a liberdade de movimento e a vivência escolar. Os juízes recordaram que correr, saltar e tropeçar são comportamentos naturais e que a lei prevê medidas preventivas apenas para atividades realmente perigosas, como manuseamento de materiais inflamáveis ou explosivos.
A decisão considerou que a queda do aluno se enquadra na normalidade das brincadeiras infantis e que a responsabilidade da escola não pode ser estendida a todos os incidentes inevitáveis no recreio.
Recurso ao Supremo Tribunal de Justiça
A mãe recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, já sem isenção de custas, devido à sua atividade empresarial no setor da hotelaria. O tribunal manteve as decisões anteriores, esclarecendo que o jogo da apanhada não se aproxima de situações de risco extremo. O Supremo reforçou que a imprevisibilidade associada às brincadeiras não coloca estas atividades no mesmo plano de perigosidade que práticas reconhecidamente críticas.
O caso estabelece que acidentes indesejados durante jogos típicos de recreio não podem ser prevenidos completamente através de vigilância adicional. A decisão foi entendida como um precedente sobre os limites da responsabilidade das escolas, equilibrando a necessidade de segurança com a liberdade e a normalidade do comportamento infantil.
Os tribunais destacaram ainda que a liberdade de movimento e a vivência escolar são essenciais para o desenvolvimento das crianças e não podem ser sacrificadas em nome de uma vigilância absoluta. A família do aluno não ficou satisfeita com a decisão final e o advogado da mãe do aluno ainda pondera apresentar um novo recurso ao Supremo Tribunal de Justiça ou até uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O caso, acompanhado pelo jornal Público, reforça a compreensão de que acidentes no recreio, embora indesejados, fazem parte da experiência escolar e não devem ser considerados negligência automática por parte das instituições educativas.
















