Uma mulher vai receber uma compensação de 45 mil euros do ex-marido pelo trabalho doméstico realizado durante 15 anos de casamento, depois de o Tribunal da Relação de Coimbra ter revogado parcialmente uma decisão do Tribunal Judicial de Leiria e reconhecido o valor económico das tarefas domésticas e dos cuidados prestados à família antes do divórcio.
A decisão altera parcialmente a sentença do Tribunal Judicial de Leiria, que tinha recusado qualquer compensação pelo trabalho doméstico e condenado a ex-mulher a suportar metade das despesas relacionadas com a casa do casal, segundo aponta o Jornal de Notícias.
Para a Relação, o trabalho realizado em casa e os cuidados prestados aos filhos possuem um “inegável valor económico”, podendo a dedicação exclusiva ao lar resultar no empobrecimento de quem assume essas funções e no correspondente enriquecimento de quem delas beneficia.
Ex-marido reclamava cerca de 199 mil euros
O processo envolve um casal que se casou no Brasil, em 2002, sob o regime de separação de bens, tendo-se mudado para Portugal três anos mais tarde. O divórcio aconteceu em 2020, embora ambos já estivessem separados desde 2017.
Depois do divórcio, o ex-marido avançou com uma ação judicial para reclamar cerca de 199 mil euros, alegando ter suportado sozinho o sinal da compra da habitação, as prestações do crédito, seguros, IMI e outros encargos associados ao imóvel comum.
Mulher pediu compensação pelo trabalho doméstico
A ex-mulher argumentou que, apesar de o casamento estar sujeito ao regime de separação de bens, a vida familiar sempre funcionou através de uma divisão de responsabilidades entre os dois.
Enquanto o marido se dedicava à sua atividade profissional, era a mulher quem assegurava grande parte das tarefas domésticas e dos cuidados da filha do casal, que morreu aos cinco anos devido a uma pneumonia.
A mulher alegou ainda que a dedicação à família a impediu de desenvolver uma carreira profissional e pediu uma compensação de 180 mil euros, de acordo com a mesma fonte.
Tribunal reconheceu valor económico das tarefas
Na fundamentação da decisão, o Tribunal da Relação de Coimbra acompanhou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal de Justiça num acórdão de 2021, segundo o qual o trabalho doméstico representa uma contribuição para a economia do casal com valor financeiro que pode ser compensado após a rutura.
Os desembargadores também rejeitaram o argumento apresentado pelo ex-marido de que a família tinha uma empregada doméstica, uma vez que ficou provado que essa ajuda ocorria apenas pontualmente.
O tribunal teve ainda em conta que o casal vivia numa moradia com três pisos e seis divisões e que, enquanto o marido trabalhava a tempo inteiro, a filha necessitou de cuidados até entrar para a creche aos três anos. As tarefas domésticas e parentais recaíam, por isso, maioritariamente sobre a mulher. Perante estas circunstâncias e considerando os 15 anos de casamento, a Relação estabeleceu uma compensação de 45 mil euros, entendendo que o valor era adequado segundo critérios de equidade.
Relação rejeitou cobrança de despesas de 15 anos
O Tribunal da Relação de Coimbra recusou, contudo, o pedido do homem para receber da antiga mulher metade das despesas que alegava ter suportado ao longo dos 15 anos de casamento.
Segundo os desembargadores, constitui um “manifesto abuso do direito” utilizar o regime de separação de bens para exigir retroativamente metade das despesas correntes de uma vida familiar com 15 anos, quando a dinâmica do casal sempre se baseou numa economia de comunhão e numa complementaridade de funções.
Ex-marido culpou mulher pela morte da filha
O tribunal refere igualmente que a mulher abandonou a antiga casa de família depois de o ex-marido lhe ter atribuído, “junto ao túmulo da filha”, responsabilidade pela morte da criança.
Por esse motivo, a Relação concluiu que a mulher também tem direito a receber uma compensação por ter ficado privada de utilizar a parte do imóvel que lhe pertence.
Além dos 45 mil euros relativos ao trabalho doméstico, o homem foi condenado a pagar uma compensação mensal pela utilização exclusiva da habitação desde 2017 e até ao fim da compropriedade, conforme refere a mesma fonte.
Mulher também terá de suportar alguns encargos
Apesar da decisão, a ex-mulher terá de pagar metade das prestações do crédito à habitação, seguros, IMI e restantes encargos do imóvel vencidos depois da separação de facto. A mulher foi ainda condenada a devolver cerca de 18 mil euros relacionados com despesas pessoais efetuadas após o divórcio.
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