Nem todos os condutores em Portugal são obrigados a revalidar a carta de condução aos 60 anos, existindo uma exceção pouco conhecida que depende da idade em que o título foi obtido. De acordo com o site Gov.pt, quem tirou a carta depois dos 58 anos pode não ter de cumprir este prazo, sendo a primeira revalidação feita mais tarde.
Esta diferença resulta das regras aplicáveis às várias categorias e datas de emissão da carta. Segundo a mesma fonte, os prazos não são iguais para todos os condutores, o que pode gerar dúvidas sobre quando é necessário renovar o documento.
Exceção que muda o prazo
A regra aplica-se a quem obteve a carta de condução após os 58 anos. De acordo com o Gov.pt, “se a carta foi tirada depois dos 58 anos, a primeira revalidação só precisa ser feita aos 65 anos”. Isto significa que estes condutores ficam dispensados da renovação aos 60 anos, ao contrário do que acontece na maioria dos casos.
Para a maioria dos condutores das categorias mais comuns, como ligeiros, a renovação ocorre em idades específicas. No entanto, estas datas variam consoante o momento em que a carta foi emitida e o tipo de veículo que o condutor está habilitado a conduzir.
Quando começa o prazo
A revalidação deve ser feita antes de atingir a idade limite indicada. Segundo a mesma fonte, o prazo inicia-se até seis meses antes da data em que a carta deixa de ser válida. “Deve revalidar a carta até à véspera da data limite”, explica o site, indicando que a validade termina no próprio dia em que o condutor faz a idade definida.
Conduzir com a carta caducada é uma infração. Refere a mesma fonte que esta situação pode resultar em multa e outras penalizações legais. Se o prazo ultrapassar dois anos sem renovação, o condutor terá de realizar novamente a prova prática de condução para obter uma nova carta válida.
Situações mais prolongadas
Quando o atraso é maior, as exigências aumentam. Conforme a mesma fonte, se passarem mais de cinco anos e menos de dez, é obrigatória formação adicional e exame de condução. Se o prazo ultrapassar os 10 anos, o processo torna-se equivalente a tirar uma nova carta, com aulas e exames completos.
As regras variam também consoante as categorias de veículos. De acordo com o Gov.pt, os condutores profissionais, como os de pesados ou transporte de passageiros, têm prazos de renovação mais frequentes. Segundo a mesma fonte, estas exigências refletem a responsabilidade associada à condução de veículos de maior dimensão ou com passageiros.
Prazos para os condutores de veículos ligeiros
No caso dos veículos ligeiros, as regras mudam consoante a data em que o seu título de condução foi emitido. Se tirou a carta de condução até 1 de janeiro de 2013, a primeira revalidação é feita aos 50 anos, seguindo-se outras aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, a renovação tem de ser feita de dois em dois anos.
Caso tenha tirado a carta de condução entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, terá de revalidar o título pela primeira vez na data indicada na sua carta de condução. Depois, até atingir os 60 anos, terá de fazer a renovação de 15 em 15 anos. Os restantes prazos de revalidação são iguais aos dos condutores que obtiveram habilitação até 1 de janeiro de 2013.
Por fim, aqueles que tiraram a carta a partir de 30 de julho de 2016 terão de fazer a primeira revalidação 15 anos após a emissão do título, seguindo-se sucessivas renovações de 15 em 15 anos até atingir os 60 anos. Os prazos seguintes são iguais para todos os condutores.
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